Fonte: Acervo de Pesquisa do Laboratório de Ecologia e Pesca Continental do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Recursos Hídricos e Pesqueiros |
A partir de 1º de novembro de 2024,
inicia-se o período de defeso continental nas duas principais bacias
hidrográficas que abrangem o Estado de São Paulo: a do rio Paraná e a do
Atlântico Sudeste, finalizando em 28 de fevereiro de 2025. Durante esse período,
está proibida a pesca de espécies nativas, ou seja,
apenas espécies não nativas (alóctones e exóticas) podem ser capturadas,
conforme alerta a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do
Instituto de Pesca (IP-Apta), vinculado à Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo.
Para a Bacia do Paraná,
onde estão presentes os rios Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu,
Pardo, as seguintes espécies alóctones podem ser capturadas nesse período:
corvina de água doce ou pescada do Piauí, tucunarés, porquinho, zoiúdo,
apaiari, pacu-cd, pirarucu, híbridos e camarão gigante da Malásia, bem como as
espécies exóticas como as tilápias, as carpas, o bagre americano, bagre
africano, dentre outras espécies não nativas desta Bacia.
Já para a Bacia do
Atlântico Sudeste, onde se encontram os rios Paraíba do Sul,
Ribeira de Iguape, e todos os demais do seu complexo, inclusive o rio Juquiá;
além das espécies já citadas, são permitidas outras, tais como o dourado,
pintado e curimbatá, pois estas não pertencem à esta bacia, sendo, assim,
consideradas alóctones.
Durante o defeso, a pesca é limitada a
métodos específicos e locais designados. Em rios das duas bacias, é permitida
apenas a pesca desembarcada, utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete
ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Em áreas como o rio Juquiá,
onde há barragens, a pesca pode ser realizada de forma embarcada e
desembarcada.
Para evitar infrações, o Instituto de
Pesca orienta pescadores a consultarem as normativas oficiais do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): IN Ibama
25/2009 – Bacia do Paraná e IN Ibama 195/2008
– Bacia do Atlântico Sudeste.
Para visualizar um resumo da lista de
permissões e proibições durante o período de defeso e outras informações,
acesse o item 3,
do FAQ-IP, no site do Instituto de Pesca.
Seguro Defeso: um
direito do pescador
O período de defeso vai até 28 de
fevereiro de 2025. Até essa data, profissionais da pesca com documentação
regular podem solicitar o Seguro Defeso, um benefício para quem sobrevive da
pesca profissional artesanal, oferecido durante o período em que não puder
realizar suas atividades devido à piracema. O pedido pode ser feito pela
internet, clicando aqui.
Instituto de
Pesca
O Instituto de Pesca é uma instituição
de pesquisa científica e tecnológica, vinculada à Agência Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios (Apta), da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, que tem a missão de promover soluções
científicas, tecnológicas e inovadora para o desenvolvimento sustentável da
cadeia de valor da Pesca e da Aquicultura.
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