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quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Nova CCT firmada entre lojistas e empregados na cidade de SP terá diferentes reajustes

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O piso salarial para os empregados em geral foi corrigido em cerca de 5,6% e passou para R$ 2 mil. Para quem ganha até R$ 10.471, reajuste será de 4,71%

 

O reajuste salarial de empregados do comércio na capital paulista que ganham até R$ 10.471 será de 4,71% a partir de setembro, o que representa aumento real de 1 ponto percentual em relação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de agosto.   

Essa foi a correção negociada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, fechada na última sexta-feira entre o Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários. Para salários acima desse valor, é livre a negociação entre patrões e empregados.

Neste ano, uma das novidades é a aplicação de reajustes diferenciados, o que também contribuiu para a demora no fechamento de um acordo entre os sindicatos. Os pisos salariais tiveram reajuste de cerca de 5,6%.

Dessa forma, o valor do piso salarial para os empregados em geral passa a ser de R$ 2 mil, já com a correção acordada. Para office boys, faxineiros, copeiros e empacotadores, o valor é R$ 1.594.

Os pequenos lojistas enquadrados no Regime Especial de Salário (Resp) -  disponível para microempresas e empresas de pequeno porte com até 20 funcionários e que cumpram os requisitos para a adesão - deverão aplicar reajuste de 3,71% nos salários a partir de setembro.


IMPASSES

De acordo com a assessora jurídica do Sindilojas-SP, Elisângela Mardegan, foi uma negociação difícil, já que o Sindicato dos Comerciários pleiteava uma correção salarial de 5%, o que foi acordado para outras categorias de comércio, como o de joias, veículos, autopeças, medicamentos e calçados.

“O nosso segmento é eclético e tem uma realidade diferente dos demais. Além da concorrência com as plataformas internacionais, o desempenho das lojas de rua e dos shoppings também tem sido afetado pelas Bets e isso deve ser considerado para uma negociação mais equilibrada”, diz.

Outras novidades da CCT 2024/2025 foram a ampliação do período de compensação do Banco de Horas, de 180 dias para 12 meses, e a possibilidade de conversão da hora extra em folga do funcionário.

“A alteração na cláusula relativa ao Banco de Horas é importante, principalmente no final do ano, pois vai permitir aos lojistas administrarem melhor o acúmulo de horas trabalhadas”, explica Mardegan. 


PARCELAMENTO

No acordo firmado, mais uma vez, as diferenças salariais relativas aos meses de setembro, outubro e novembro, incluindo férias e 1/3, poderão ser pagas em até três parcelas, com o primeiro vencimento junto com a folha de pagamento relativa a setembro de 2024.

O restante deverá ser quitado nas folhas relativas a janeiro e fevereiro de 2025. A possibilidade de parcelar o valor das diferenças de salários vem sendo negociada desde a pandemia.

Na CCT deste ano também foram mantidas as cláusulas que autorizam o pagamento do vale-transporte em dinheiro, reduzindo os custos para os lojistas, e a possibilidade de aplicar as escalas de trabalho 1x1 e 2x1 aos domingos para homens e mulheres. Nas negociações anteriores, essa escala estava restrita aos funcionários do sexo masculino.

Vale lembrar que a correção dos salários deve ser aplicada por todas as empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo Sindilojas-SP, independentemente do pagamento ou não da contribuição assistencial ao sindicato.  


LIVE

Para esclarecer as dúvidas dos empresários a respeito da CCT 2024/2025 e abordar estratégias para a aplicação prática das 64 cláusulas do documento, o Sindilolas-SP vai realizar uma live no dia 3 de dezembro, das 14h às 15h30. 

 



Silvia Pimentel

https://dcomercio.com.br/publicacao/s/nova-cct-firmada-entre-lojistas-e-empregados-na-cidade-de-sp-tera-diferentes-reajustes



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