Especulações sobre
separação entre o Príncipe Harry e a atriz Meghan Markle na imprensa refletem
debate sobre proteção de patrimônio
Nas últimas duas semanas, os rumores sobre um
possível divórcio entre o Príncipe Harry e Meghan Markle têm gerado ampla
discussão na mídia internacional. Embora não haja confirmação oficial sobre os
fatos, este cenário destaca a relevância jurídica e prática da adoção de medidas
de proteção patrimonial, especialmente em casos que envolvam elevados valores
econômicos e ampla exposição midiática.
A proteção de patrimônio, denominada impropriamente
“blindagem patrimonial”, é efetivada por meio de estratégias legais destinadas a
proteger os bens de uma pessoa ou de uma família contra riscos diversos,
incluindo possíveis litígios, dissolução de matrimônio, execuções e ações de
terceiros.
"No âmbito do direito de família, essas
medidas assumem especial relevância ao proporcionar segurança jurídica e
previsibilidade na partilha de bens. E, em caso de divórcio, especialmente os
que envolvem patrimônios significativos, o planejamento pré-nupcial tem por
objetivo assegurar que os ativos sejam preservados e distribuídos, de forma
justa, conforme acordos pré-estabelecidos, em conformidade com a legislação
vigente em cada país", explica Mérces da Silva Nunes, especialista em
Direito de Família e Planejamento Sucessório.
As principais estratégias voltadas para a proteção
dos bens familiares contra riscos diversos - sobretudo litígios, disputas
conjugais, execuções de credores, além de medidas relacionadas ao planejamento
da sucessão hereditária, visando uma sucessão segura e eficiente para os
herdeiros e respeitando a vontade do titular do patrimônio e as normas legais -
são amplamente reconhecidas no ordenamento jurídico.
Entre os instrumentos de proteção e planejamento
sucessório, a especialista destaca alguns, como a escolha do regime de bens no
casamento ou na união estável, com predomínio da separação total de bens e
pacto antenupcial, com cláusulas específicas de proteção patrimonial; a
constituição de holding familiar, com regras de administração, acordo de sócios
e doação de quotas, com reserva de usufruto, visando a preservação do controle
da empresa; doação de bens, com cláusulas restritivas e/ou antecipação da
herança; testamento; contratação de seguro de vida e de seguros patrimoniais,
visando a preservação do valor dos ativos e cobertura em caso de litígios;
governança familiar e acordos de família, além de outras estratégias
personalizadas, elaboradas em face das particularidades de cada caso.
“A constituição de uma holding familiar representa
uma estratégia societária especialmente recomendada para o planejamento
sucessório e para a proteção do patrimônio familiar, sobretudo em situações que
demandam maior eficiência administrativa, mitigação de riscos e segurança
jurídica”. A holding permite a gestão integrada de bens imóveis, ativos
financeiros e participações societárias, assegura a continuidade do controle
familiar sobre os negócios, previne a fragmentação de participação societária
entre herdeiros, além de proteger o capital e evitar a dilapidação do
patrimônio. “É importante dizer que a criação de uma holding familiar não é uma
solução padronizada, um produto pronto e acabado, mas, sim, um instrumento
jurídico desenvolvido em função das particularidades de cada caso e ajustado às
necessidades da família”, ressalta a advogada.
Também é importante lembrar que o planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para famílias que desejam evitar conflitos e proteger o patrimônio. “A utilização de instrumentos jurídicos distintos, entre os quais, testamentos, doações com cláusulas restritivas, constituição de holdings familiares, com regras de administração específicas, contratação de seguros, entre outros, deve ser feita de forma personalizada, considerando as particularidades de cada núcleo familiar e respeitando a legislação vigente”, explica Mérces. A assessoria jurídica especializada é indispensável para garantir a eficácia e a segurança das estratégias adotadas, em face das necessidades da família, prevenindo riscos e assegurando a continuidade patrimonial às gerações futuras.
Fonte:
Mérces da Silva Nunes - sócia do escritório Silva Nunes Advogados. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito Societário pelo Insper e Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC.
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