Assisti, outro dia, pelas redes sociais, vídeo sobre
a invasão do Congresso Nacional, ocorrida em 24 de maio de 2017, por elementos
do PT e do MST, com destruição de dependências do Parlamento e incêndios
provocados à entrada. Naquele dia estava numa audiência com o Ministro Celso de
Mello no STF e tomamos conhecimento do que ocorria pelo rádio, em seu Gabinete,
assim como a decretação do estado de emergência pelo presidente Temer, tal a
gravidade do atentado e a determinação para que o Exército tomasse as medidas
necessárias para que o episódio fosse encerrado com a desocupação do
Legislativo.
Apesar da gravidade do atentado contra os Poderes,
nenhum dos invasores, depredadores e agressores de funcionários sofreu um
processo judicial.
No ano passado, em sessão da Academia Paulista de
Letras Jurídicas, o acadêmico e ex-presidente da República, Professor Doutor
Michel Temer, em Conferência, esclareceu que não puniu aqueles baderneiros,
pois decidiu seguir o exemplo do ex-presidente Juscelino Kubitschek que
anistiara o revoltosos de Aragarça e Jacareacanga que, com armas, tentaram um
golpe de Estado, em seu governo.
Comparando os atos de 2017 com os de 8 de janeiro de
2023, neste houve um número maior de pessoas, mas não agressões a funcionários
públicos, embora tenha ocorrido, também, depredações que se estenderam ao
Executivo e Legislativo, sem necessidade, entretanto, de decretação do Estado
de Emergência sendo que, com um contingente não expressivo de militares, o
Presidente Lula encerrou a baderna, prendendo 1.700 manifestantes desarmados,
sem necessidade de dar um tiro sequer.
Sendo assim, verificando os vídeos, nas redes
sociais, das duas manifestações condenáveis, a única diferença foi na extensão
maior daquela de 2023 e haver feridos na de 2017, no Governo Temer. As
destruições, entretanto, de prédios públicos foram as mesmas.
Há duas semanas, um cidadão suicidou-se perante o
Supremo Tribunal Federal, com evidente perturbação mental, tendo se descoberto
por mensagens que queria matar o Ministro Alexandre de Moraes.
Em 2018, um outro cidadão esfaqueou o então candidato
Bolsonaro, durante a campanha, em fato semelhante ao tiro dado em Trump neste
ano, nos Estados Unidos.
Os dois fatos são muito parecidos, assim como as duas
manifestações baderneiras de destruição de prédios públicos.
Ocorre, todavia, que a imprensa e os políticos de
Esquerda entenderam que as badernas ocorridas no Governo Temer não foram nem
tentativa de golpe e nem atentado violento ao Estado de Direito, mas as de 8 de
janeiro foram, assim como o esfaqueamento ao ex-presidente Bolsonaro fora
considerado ato isolado, mas o suicídio de quem queria atentar contra o
ministro Alexandre de Morais,um ato vinculado a grupo que pretendia um golpe e
um atentado ao Estado Democrático de Direito, sem nenhuma prova neste sentido.
Confesso ser cada vez mais difícil interpretar o
nosso Direito, tendo a nítida impressão de que o Brasil possui duas espécies de
hermenêutica jurídica, em que fatos e circunstâncias semelhantes, devem ser
punidos quando praticados por conservadores e desconsiderados quando quem os
pratica milita na Esquerda.
Pergunto-me, parafraseando o poeta, “Mudou o Brasil
ou mudei eu?”.
Ives Gandra da Silva Martins - professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
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