Com uma abordagem
jurídica bem fundamentada, os desafios da expatriação podem ser gerenciados da
melhor formaDivulgação
A expatriação é um fenômeno crescente no mundo
globalizado, onde indivíduos e empresas buscam oportunidades além das
fronteiras de seus países de origem. De acordo com dados divulgados pelo Ministério
das Relações Exteriores, 4,5 milhões de brasileiros estão vivendo em situação
legal fora do país. Entretanto, começar uma nova vida em outro país não é
simples e exige planejamento para que tudo ocorra tranquilamente.
A advogada, especialista em planejamento migratório
e internacionalização de carreira, Rita Silva afirma que há várias implicações
legais, responsabilidades e intersecções com o Direito que envolvem o processo
de expatriação, por isso, é necessária uma orientação jurídica bem fundamentada
e alinhada para garantir uma expatriação legalmente segura, consciente, eficaz.
Quem deseja realizar a internacionalização de empresa, também precisa conhecer
as normas trabalhistas locais.
“Os expatriados e suas Empresas, precisam estar
cientes das leis de imigração, que determinam os requisitos para obter vistos e
autorizações de residência. Além disso, é fundamental entender as normas
trabalhistas locais, incluindo direitos e obrigações contratuais, benefícios
sociais e condições de trabalho. Além das normas trabalhistas, há necessidade
de observarmos o viés tributário, previdenciário e também o empresarial se
estivermos atuando para Empresas multinacionais.”, explica Rita.
A expatriação para exercício profissional encontra
respaldo na Lei nº 7.064, de 1982, que regulamenta a situação de trabalhadores
contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar
serviço no exterior, trazendo orientações sobre salário, tempo de serviço,
férias e custeio. “Com o surgimento de profissões demandantes de deslocamento,
o foco territorial e organizacional do conceito direcionou-se para as mudanças
que a pessoa expatriada vivencia. Esta transformação chamou a atenção das
organizações de modo a considerar a expatriação para além de uma simples viagem
de negócios, mas como um processo amplo e dinâmico”, ressalta a advogada.
Quando o profissional é transferido para o exterior
vinculado a uma empresa, ele continua recebendo os benefícios do seu país,
como, por exemplo, seguro-desemprego, FGTS, aposentadoria, férias remuneradas,
licença-maternidade, seguro-viagem, entre outros. A empresa deverá formalizar a
transferência por escrito, constando o pagamento em anotações gerais na
carteira de trabalho do seu empregado. Em algumas empresas, os benefícios se estendem
para pagamento do aluguel e escola dos filhos, por exemplo.
Para evitar a dupla-tributação, quando os países de
origem e destino podem exigir o pagamento de impostos sobre a mesma renda,
muitos países celebram acordos bilaterais de dupla tributação, que estabelecem
regras para a distribuição dos direitos de tributação entre os países
envolvidos. É necessário estar atento para essas implicações legais. “O Brasil
tem acordos com mais de 30 países, localizados em diferentes continentes, para
evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. O expatriado deve ir
atrás dessas informações, pois cada acordo possui sua particularidade”, afirma
Rita Silva.
Caso o país de destino tenha acordo de Previdência
Social com o Brasil, a empresa deverá requerer o certificado de deslocamento
temporário, para não ocorrer duplo pagamento da devida contribuição
previdenciária. “O trabalho no exterior poderá conceder direito a duas
aposentadorias, ou o uso do efeito da “totalização” o qual podemos somar o
tempo de contribuição trabalhado no exterior, com o tempo trabalhado no Brasil
para o requerimento de aposentadoria ou benefícios previdenciários, através dos
Acordos e Tratados internacionais, o que muitas pessoas desconhecem”, explica a
advogada internacionalista.
Quanto ao salário, este benefício poderá ter a
equivalência da moeda para o local que o empregado irá trabalhar, o aumento ou
não do valor, poderá ser fixado entre as partes. O adicional de transferência
de 25% não é obrigatório se houver uma transferência definitiva.
Legalmente, os expatriados devem cumprir todas as
leis locais, desde o registro de residência até a conformidade com as
regulamentações de emprego. “É importante que os expatriados mantenham
registros precisos de sua permanência e atividade laboral no exterior para
evitar problemas com as autoridades locais e de seu país de origem”, orienta
Rita.
Pessoalmente, os expatriados devem se adaptar à
cultura e aos costumes locais, promovendo uma integração harmoniosa na
sociedade do país de destino. “A adaptação cultural pode ser um desafio
significativo, e o apoio de especialistas em expatriação pode facilitar esse
processo, a ajuda de um Psicólogo Intercultural, por exemplo, pode ser crucial
nessa etapa”, afirma.
Para Rita, é importante frisar a necessidade de uma
orientação especializada de um advogado no momento da expatriação, promovendo
uma transição bem-sucedida e legalmente segura para todos os envolvidos:
empregado e empregador. “Os cuidados devem ser observados na esfera do Direito
Trabalhista em razão da aplicação das leis laborais locais e internacionais,
valendo a mais benéfica. Já na esfera do Direito Tributário, observaremos as
obrigações fiscais dos expatriados, abordando questões de residência fiscal,
rendimentos e acordos de dupla tributação; e o olhar do Direito Previdenciário
Internacional, em atenção aos acordos internacionais que permitem a
“totalização” ou “soma” do tempo de contribuição de benefícios previdenciários
entre jurisdições”.
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