Débitos tributários e não tributários
poderão ser quitados com descontos de até 95% em juros e multas. Adesão ao
programa pode ser feita até 28 de junhoFreepik
A Prefeitura de São Paulo abriu
na segunda-feira, 29, o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI
2024), que dará possibilidade de descontos de até 95% em juros e multas para
pessoas que pagarem à vista débitos atrasados como IPTU e ISS.
Os contribuintes da cidade
poderão se inscrever no programa até 28 de junho em um cadastro realizado pela
internet.
Segundo a gestão municipal, o
PPI 2024 irá permitir a regularização de dívidas em créditos tributários e não
tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa,
ajuizados ou a ajuizar, desde que o fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de
dezembro de 2023.
Não poderão ser incluídos no
PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à
legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos
incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e
débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.
A Prefeitura irá disponibilizar
três faixas de descontos diferentes, conforme o número de parcelas mensais
selecionadas. Há possibilidade de pagamentos em parcela única, de duas a 60
parcelas ou de 61 a 120 parcelas.
Os valores mínimos
estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$
300,00 para pessoas jurídicas.
As faixas também são diferentes
para débitos tributários e débitos não tributários.
DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS
- Pagamento à vista: Redução de
95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver
ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
- Pagamento em até 60 parcelas:
Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito
não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
- Pagamento em até 120
parcelas: Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando
o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese
de pagamento em 61 a 120 parcelas.
DÉBITOS
NÃO TRIBUTÁRIOS
- Pagamento à vista: Redução de
95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e,
quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
- Pagamento em até 60 parcelas:
Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o
débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários
advocatícios;
- Pagamento em até 120
parcelas: Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o
débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários
advocatícios.
Os valores em caso de
parcelamento terão acréscimo no valor extra que inclui juros, calculados usando
a taxa de referência Selic, mais 1% para o mês do pagamento. As parcelas serão
pagas mensalmente em valores iguais.
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