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quarta-feira, 29 de maio de 2024

Como o saneamento básico impulsiona o valor dos imóveis no Brasil?

Universalização do saneamento poderia resultar em ganhos imobiliários de R$ 48 bilhões

 

O acesso ao saneamento básico não só afeta diretamente o meio ambiente, a saúde e a qualidade de vida das pessoas, mas também influencia as atividades laborais, tendo impactos significativos sobre a economia. 

O saneamento melhora a qualidade do solo urbano, o que por sua vez impacta as atividades desenvolvidas nele. Isso ocorre porque o saneamento valoriza as construções existentes e permite novas construções com maior valorização, impulsionando a atividade imobiliária nas cidades e elevando o valor dos ativos e empreendimentos imobiliários. 

De acordo com dados do IBGE (2022), do Painel Saneamento Brasil, o valor médio dos aluguéis em residências com saneamento no país é de R$ 792,13, enquanto nas moradias sem os serviços básicos é de R$ 577,82 - uma diferença de R$ 214,31. 

Além disso, segundo o estudo do Instituto Trata Brasil, "Benefícios Econômicos e Sociais da Expansão do Saneamento Brasileiro 2022", estima-se que com a universalização do saneamento, os proprietários de imóveis que alugam ou que vivem em moradia própria teriam um ganho de R$ 2,4 bilhões por ano no país, totalizando um ganho a valor presente de R$ 48 bilhões entre 2021 e 2040. 

Sendo assim, o saneamento, ao qualificar o solo urbano e valorizar os imóveis, eleva significativamente o valor dos imóveis em comparação com aqueles que sofrem com a falta desses serviços básicos. O acesso pleno à água tratada e aos serviços de coleta e tratamento de esgoto impulsiona o desenvolvimento social, ambiental e econômico. Isso proporciona à população oportunidades significativas de progresso e bem-estar.

 

Relação trabalhista entre empregado e empregador diante da tragédia do RS

O estado do Rio Grande do Sul enfrenta atualmente uma calamidade pública sem precedentes, o que tem impactado a vida de milhares de pessoas e provocado questionamentos sobre as relações de trabalho na região. Diante dessa situação, a relação entre empregado e empregador torna-se ainda mais complexa e exige uma análise detalhada das leis trabalhistas, bem como da ética e responsabilidade social que envolvem essa relação.

 

William Margreiter Alves, especialista em Direito do Trabalho do Zarif Advogados, esclarece pontos importantes para o empregado e o empregador. O empregado pode ser dispensado? O empregador tem que pagar o salário? Existem medidas de apoio governamental? Essas e outras dúvidas são esclarecidas pelo especialista.

 

1)Quais são as responsabilidades dos empregadores em relação aos trabalhadores celetistas durante o período de calamidade pública no Rio Grande do Sul?

 

WMA - A CLT não traz nenhuma obrigação específica, porém o ideal é observar a Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria, já que esta poderá trazer eventuais responsabilizações dos empregadores em relação aos empregados.

 

2)Os trabalhadores celetistas têm direito a qualquer tipo de compensação ou benefício durante esta parada forçada?

 

WMA - Embora a CLT não traga nenhuma obrigação específica, existem leis alternativas para momentos de calamidade pública. Podemos citar a Lei n° 14.437, de 15 de agosto de 2022, que foi criada durante a pandemia de covid e tinha como principal objetivo a preservação dos empregos, através da flexibilização de algumas normas trabalhistas, em caso de calamidade pública municipal, estadual ou nacional reconhecida pelo Poder Executivo Federal, tais como:

 

I - o teletrabalho;

II - a antecipação de férias individuais;

III - a concessão de férias coletivas;

IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V - o banco de horas; e

VI - a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

3)Os empregadores podem exigir que os trabalhadores celetistas retornem ao trabalho mesmo com as condições de segurança prejudicadas pela enchente?

 

WMA - Essa questão é um pouco complicada e a solução é o bom senso, tanto por parte das empresas, como por parte dos trabalhadores, pois de um lado temos os empresários, querendo que as suas empresas voltem a produzir e de outro lado temos os empregados, que estão com receio dos riscos à saúde, tendo em vista a exposição a diversas doenças, além do fato de que em alguns casos, o deslocamento até o local de trabalho é inviável, já que diversas ruas e avenidas estão intransitáveis. Porém, fato é que, os empregadores não podem colocar em risco a saúde de seus empregados, já que são os responsáveis pela segurança de seus colaboradores no local de trabalho.

 

4)Os trabalhadores celetistas podem ser demitidos por falta de atividade durante este período de calamidade pública?

 

WMA - Os empregados podem ser demitidos caso a empresa entenda que não mais necessitam do seu labor, porém diante da situação de calamidade pública não é razoável tomar tal decisão. Importante esclarecer, que a CLT não traz em seus artigos as enchentes, tampouco qualquer outro desastre natural como sendo uma circunstância que justificaria a ausência ao trabalho. Assim, os empregados que faltarem ao trabalho poderão ter descontos em seu salário, porém as enchentes são consideradas motivos de força maior, circunstância esta que impossibilitaria a aplicação por parte da empresa de uma advertência, suspensão ou até mesmo uma demissão por justa causa. Diante de tal cenário, o ideal é o empregado avisar e comprovar ao empregador a impossibilidade de chegar até o local de trabalho, já que o ônus de demonstrar e justificar as faltas é do empregado, evitando assim qualquer possibilidade de punição.

 

5)Os empregadores são responsáveis por pagar salários aos trabalhadores celetistas durante o período em que eles não podem trabalhar devido à calamidade pública no Rio Grande do Sul?

 

WMA - As empresas que adotarem as medidas propostas pela Lei n° 14.437, de 15 de agosto de 2022 têm obrigação de manter o pagamento dos salários dos empregados. De toda sorte, importante esclarecer, que diferentemente do que ocorreu na época da pandemia, a calamidade que acomete o Rio Grande do Sul impossibilita, em boa parte dos casos, o teletrabalho, visto que muitas pessoas perderam as suas moradias, bem como pelo fato de muitos locais estarem sem energia elétrica e, por consequência acesso à internet, o que impossibilitaria o home office.  

 

6)Existem medidas de apoio governamental ou programas de auxílio para ajudar os empregadores a lidar com os impactos financeiros da calamidade pública e da interrupção das atividades dos trabalhadores celetistas?

 

WMA - O Estado do Rio Grande do Sul, em 01/05/2024, publicou o Decreto nº 57.596, decretando estado de calamidade pública. O referido decreto motivou a edição do Decreto Presidencial nº 12.016, de 07 de maio de 2024, permitindo a liberação de valores da conta vinculada FGTS, até o limite de R$ 6.220,00, flexibilizando a obrigatoriedade de respeito ao prazo de 12 meses desde o último saque, exigido pelo Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004. O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul, em 10 de maio de 2024, expediu a recomendação (RECOMENDAÇÃO nº 02/2024 - GT DESASTRE CLIMÁTICO), trazendo recomendações aos empregadores, a fim de reduzir os impactos das enchentes ocorridas aos empregados. O Ministério do Trabalho e Emprego, editou a Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, determinando a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS dos empregados referente às competências de abril a julho de 2024, para os estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal e o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 294/2024/TEM com orientações às entidades sindicais com medidas que visam a preservação dos empregos, através de negociações coletivas.

 

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