No topo do ranking, ultrapassar o limite máximo
de velocidade estabelecido se destaca como uma das atitudes mais comuns no
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Não
respeitar as leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode resultar em
infrações e podem gerar multas leves, médias, graves ou gravíssimas. No Brasil,
foram registradas mais de 21,1 milhões de infrações em 2023, segundo dados do
Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), divulgados no Anuário da
Secretária Nacional de Trânsito (Senatran). Você sabe quais foram as cinco mais
cometidas? Aposto que pensou que mexer no celular está entre elas, mas para a
surpresa de muitos, não está.
“Não
é raro ver um motorista mexendo ou falando ao celular enquanto dirige, e, por
isso, espera-se que esta seja uma das infrações mais cometidas. Essa é uma
atitude no trânsito que as pessoas parecem não largar, mesmo que seja
gravíssima. Apesar da sua popularidade e ser encontrada no top das 10 mais
cometidas, acredite, tem outras infrações que, por serem mais fáceis de
constatar, ficam à sua frente”, explica Roberson Alvarenga, especialista em
direitos do trânsito e CEO da Help Multas.
Descubra
quais são as cinco infrações mais cometidas que se destacaram mais do que ser
pego manuseando ou falando ao celular:
1. Excesso de velocidade
De
acordo com o art. 218 do CTB, essa infração se divide em três penalidades
diferentes:
- Superior à máxima em até 20% =
R$ 130,16 + quatro pontos na CNH
- Superior à máxima em mais de
20% até 50% = R$ 195,23 + cinco pontos na CNH
- Superior à máxima acima de 50%
= R$ 880,41 + suspensão da CNH
“Essas
multas normalmente são aplicadas por radares fixos, lombadas eletrônicas e
radares móveis, mas em qualquer um dos casos, o condutor tem direito de recorrer
para evitar o pagamento e os pontos na carteira. Para isso, é analisada as
irregularidades de aplicação, bem como ele pode apresentar provas de que a
punição foi cobrada de forma equivocada. Sobretudo, é de extrema importância se
atentar ao prazo para apresentar sua Defesa Prévia, após receber a notificação
de autuação”, esclarece Roberson.
2. Avançar sinal vermelho
O
art. 208 do CTB mostra que ultrapassar o semáforo no vermelho ou o de parada
obrigatória, pode resultar em multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na
carteira de habilitação.
“Todo
motorista sabe que não deve avançar o sinal vermelho, no Código de Trânsito
Brasileiro não consta nenhuma tolerância de tempo para essa ultrapassagem. Mas,
há pouco tempo, a Lei passou por uma mudança e, atualmente, existem a exceção
para ultrapassagem onde houver sinalização que permita a livre conversão à
direita”, conta Alvarenga.
3. Não usar cinto de segurança
Seja o
motorista ou até mesmo o passageiro que não estiver usando o cinto de segurança,
conforme consta no art. 167 no Código de Trânsito Brasileiro, está cometendo
uma infração grave de R$ 195,25 e cinco pontos na CNH.
“Nos
últimos anos a aplicação de multas pela falta de uso do cinto de segurança tem
crescido no Brasil. Ano passado, por exemplo, foram registradas 2,5 milhões de
infrações, que equivalem uma a cada 12 segundos, em média”, comenta o
especialista.
4. Estacionar em desacordo com a regulamentação
especificada
Quando
o motorista estaciona o veículo em locais proibidos conforme descritos no art.
181 do CTB, como esquinas, ciclovias, contramão, entre outros, as multas são
consideradas leves e gravíssimas, dependendo da previsão. O que significa que o
valor a ser pago pode variar entre R$ 88,38 a R$ 293,47, + três a sete pontos
na carteira.
“Quando
falamos de estacionar, estamos falando de ter que deixar o carro por um tempo a
mais do que o necessário para um embarque e desembarque. O que acontece em
alguns casos é do condutor não prestar atenção nas placas e acabar estacionando
em desacordo com a sinalização”, relata o CEO.
5. Transitar em faixa ou via de trânsito exclusivo para
transporte público coletivo
De
acordo com o art. 184, III do Código de Trânsito Brasileiro, andar por faixas
ou vias exclusivas é infração gravíssima. Neste caso, além da multa no valor R$
293,47, o veículo pode ser removido como medida administrativa e o condutor
receberá sete pontos em sua CNH.
“Antes
de explicar essa infração, é importante lembrar que o cidadão tem direito de
recorrer a qualquer multa, digo isso porque muita gente não sabe, mas o que não
é permitido é entrar na faixa de ônibus para ultrapassar um veículo mais lento
à sua frente ou para sair do congestionamento", revela Roberson.
Situações
em que é permitido trafegar na faixa ou via exclusiva de ônibus:
- Entrar ou sair de um lote
lindeiro, segundo o CTB significa "aquele situado ao longo das vias
urbanas ou rurais e que com elas se limita”, por exemplo: imóvel, garagem,
estabelecimento comercial, prédio, terreno, estacionamento, etc.
- Fazer uma conversão permitida;
- Embarque ou desembarque de
passageiros;
- Para sair da transversal em uma
intersecção onde não há semáforos, desde que a faixa de ônibus e as demais
faixas tenham a mesma mão de direção;
- Para prestar serviços mecânicos
a um ônibus que tenha quebrado na faixa exclusiva.
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