De acordo com Ana
Carolina Makul, especialista em direito do consumidor, é possível dar entrada
em um processo judicial exigindo compensação pelos danos morais e materiais
causados pelas companhias aéreas
A experiência frustrante de ter as malas
extraviadas durante uma viagem coloca os consumidores em um cenário complexo e
repleto de questionamentos sobre os seus direitos e os procedimentos a serem
seguidos.
Além de representar um inconveniente prático, o
extravio de bagagens também levanta questões jurídicas cruciais relacionadas ao
consumidor, sendo essencial compreender as nuances das regras de
responsabilidade das companhias aéreas, os prazos estabelecidos pela legislação
para a localização e entrega das malas perdidas, assim como os passos que os
passageiros podem seguir para assegurar a indenização por danos materiais e
morais.
De acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em direito do consumidor que representa o
escritório Duarte
Moral, a depender do caso, tanto em voos nacionais como
em voos internacionais o consumidor terá direito a indenização por danos morais
e materiais. “A responsabilidade da companhia aérea e o direito a indenização
serão analisados pelo juiz em um processo e dependerão de cada caso”, alerta.
Explica ainda que “quando se tratar de danos materiais decorrentes de voo
internacional, haverá limitação do valor da indenização”.
Para a obtenção de indenizações em valores mais
elevados, a especialista recomenda que antes da viagem o passageiro faça uma
declaração que demonstre todos os bens e respectivos valores existentes em sua
mala, pois esta providência facilita que a companhia aérea arque com o prejuízo
integral, principalmente quando se tratar de um voo nacional.
Ao dar conta do extravio da bagagem, é importante
que o passageiro procure a companhia aérea para solicitar um documento chamado
Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). A emissão desse documento é
fundamental para registrar e comprovar o extravio.
“Recomenda-se que, além do RIB, o consumidor guarde
todos os outros documentos relacionados ao voo e aos problemas decorrentes do
transporte, como os comprovantes de compra da passagem, o cartão de embarque, o
comprovante de entrega da bagagem e as notas fiscais e recibos de todas as
despesas extras que foram feitas em razão do extravio”, declara a advogada.
Esses documentos poderão ser utilizados em um futuro processo judicial.
Segundo Ana Carolina, o passageiro pode tentar o
ressarcimento dos danos diretamente com a companhia aérea. Contudo, explica que
na maioria das vezes as indenizações oferecidas por essas empresas não são
suficientes para reparar todos os prejuízos sofridos. “Como existem
peculiaridades em cada caso, recomenda-se que o consumidor busque o auxílio de
um advogado especialista para análise concreta da situação, inclusive para
ajuizamento de ação judicial, se for o caso”, revela.
A advogada informa os diferentes prazos para a
localização das bagagens: “A legislação estabelece o prazo de 7 dias para que a
companhia aérea localize a bagagem extraviada quando se tratar de voo nacional
e de 21 dias quando se tratar de voo internacional”.
Por fim, a especialista esclarece algumas questões:
- Se a
bagagem for devolvida dentro do prazo legal previsto, o extravio será
considerado provisório, o que gera indenização apenas em alguns casos
específicos;
- Se o
prazo for ultrapassado e a bagagem não foi devolvida, o extravio poderá
ser considerado definitivo, e nesse caso o direito à indenização será
praticamente certo e em valores mais elevados;
- O
dano moral se refere ao transtorno emocional que o extravio da bagagem
causou ao passageiro;
- O
dano material, por sua vez, se refere ao prejuízo financeiro que o
passageiro sofreu por ter sua mala extraviada. Este dano pode ocorrer em
razão do extravio da própria mala e dos pertences, ou dos gastos de itens
essenciais necessários que o viajante teve em seu local de viagem.
Ana Carolina Aun Al Makul - Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduada em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.
Duarte Moral
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