Uma importante mudança no cenário jurídico brasileiro foi estabelecida com a sanção da nova lei que visa fortalecer a proteção de crianças e adolescentes contra atos de violência e abuso, especialmente em ambientes educacionais. A Lei 14.811, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, representa um avanço significativo na legislação de proteção à infância e adolescência no país.
POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL
Essa legislação inaugura a
Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da
Criança e do Adolescente. As alterações trazidas pela lei modificam
dispositivos do Código Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e do Estatuto da
Criança e do Adolescente. Uma das mudanças mais notáveis é a criminalização das
práticas de bullying e cyberbullying, condutas estas que até então não possuíam
uma tipificação penal específica.
TRANSFORMAÇÃO DE CRIMES EM HEDIONDOS
A nova lei também categoriza diversos atos contra crianças e adolescentes como crimes hediondos, intensificando a severidade das punições e restringindo benefícios como anistia, graça, indulto e fiança. Entre os crimes agora considerados hediondos estão:
- Agenciar, facilitar,
recrutar, coagir ou intermediar a participação de menores em imagens pornográficas;
- Adquirir, possuir ou
armazenar imagens pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes;
- Sequestro ou cárcere
privado de menores;
- Tráfico de pessoas menores
de 18 anos.
COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING
A nova legislação traz uma
definição detalhada de bullying, caracterizando-o como uma intimidação
sistemática, seja física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva. Já
o cyberbullying, praticado por meio de plataformas digitais, recebe uma
tipificação própria, com penalidades que incluem reclusão de dois a quatro
anos, além de multa, caso não configure um crime mais grave.
IMPACTO SOCIAL E JURÍDICO
Em resumo, a Lei 14.811 de
2024 é um passo fundamental para a proteção dos direitos das crianças e
adolescentes no Brasil, promovendo um ambiente mais seguro e livre de violência
para esta faixa etária vulnerável.
Walter Calza Neto - Formado
em Direito pelo Mackenzie em 1998, especialista em Propriedade Intelectual,
Proteção de Dados e Direito Digital,
Membro da Comissão de Inovaçãoe Tecnologia da OAB/SP e da Comissão de Proteção
de Dados do IASP. Perito Judicial e Advogado. Fundador do esciritório Calza
Neto e Asdvogados Associados, atual com questõe de Propriedade Intelectual,
Direito Digitial Prioteção de Dados, Compliance
e Gestão de Incidentes de Cibernéticos. É atualmente o DPO do
Corinthians e da Sparco Automotive.
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