Quem vive de
aluguel ou pretende alugar um imóvel, é de suma importante entender quais são
os seus direitos e deveres. E para não haver surpresas, é fundamental o
conhecimento da Lei nº 8.245/91, mais conhecida como lei do inquilinato.
Essa lei é um
conjunto de normas que regula a relação entre locadores e locatários de imóveis.
Nela estão contidas todas as obrigações e direitos do locador e do locatório. A
sua criação se deu com o objetivo de auxiliar todas as partes envolvidas no
contrato de aluguel.
Esclarecido
sobre o Lei do Inquilinato, e a sua relevância, importante destacar os
principais direitos e deveres das partes, bem como as principais regras
relativas às formas de pagamento do aluguel, os reajustes e como devem ocorrer
as rescisões.
·Direitos e
deveres do locatário na lei 8.245/91:
Conforme artigo
23 da Lei n° 8.245/91, são direitos e deveres do locatário, desde a assinatura
do contrato de aluguel:
I - Pagar
pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente
exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês
seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido
indicado no contrato;
II - Servir - se
do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza
deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como
se fosse seu;
III - restituir
o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações
decorrentes do seu uso normal;
IV - Levar
imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou
defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de
terceiros;
V - Realizar a
imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações,
provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VI - Não
modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por
escrito do locador;
VII - entregar
imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos
condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade
pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
VIII - pagar as
despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
IX - Permitir a
vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação
prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado
por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;
X - Cumprir
integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
XI - pagar o
prêmio do seguro de fiança;
XII - pagar as
despesas ordinárias de condomínio.
·Direitos e
deveres do locador na lei 8.245/91:
Por sua vez, o
artigo 22 da Lei n° 8.245/91 faz menção aos direitos e deveres do locador,
desde a assinatura do contrato de aluguel:
I - entregar ao
locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir,
durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter,
durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV - responder
pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao
locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando
de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI - fornecer ao
locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a
quitação genérica;
VII - pagar as
taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas
compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente
ou de seu fiador;
VIII - pagar os
impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que
incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em
contrário no contrato;
IX - exibir ao
locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam
sendo exigidas;
X - pagar as
despesas extraordinárias de condomínio.
·Devolução
do imóvel de forma antecipada e multa por quebra de contrato
De acordo com a
regra do artigo 4º da Lei do Inquilinato, não é possível, dentro da vigência do
contrato, o locador reaver o seu imóvel. O locatário, todavia, poderá
devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do
contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada:
Em outras
palavras, o art. 4º da Lei 8.245/91 autoriza a cobrança de multa em caso de
rescisão contratual antecipada, deixando que as partes convencionem como será
cobrada tal multa, mas o artigo é claro ao determinar expressamente que esta
multa deverá ser aplicada proporcionalmente ao período que resta para o término
do contrato.
· Renovação
do contrato
A renovação de
contrato de aluguel é um aditivo com o objetivo do locatário ficar mais tempo
no imóvel, e deve ser solicitado antes do término do contrato.
Ao realizar a
renovação de contrato de aluguel, o locador e o locatário devem combinar o novo
período de permanência, de acordo com as demandas, expectativas e aspirações de
ambas as partes. Com isso, não terá a necessidade de uma nova garantia locatícia,
como um novo fiador ou caução, com o valor cobrado anteriormente podendo
permanecer aplicado, dependendo do que o locador preferir.
Importante
mencionar que, no contrato de renovação, é possível alterar algumas cláusulas
do contrato original, como valor do aluguel, vencimento, índice de reajuste
(Geralmente IGPM) e outras obrigações. Para uma boa negociação, ambas as partes
devem estar de acordo com o percentual de reajuste para o próximo período de
atualização contratual.
Os prazos e as regras para renovar o contrato de aluguel devem seguir o que está determinado na Lei do Inquilinato. Segundo a legislação, é possível definir um novo período de permanência, que pode ser igual ao do acordo original ou indeterminado. Esse prazo começa a ter vigência 30 dias antes do final do acordo, se o inquilino não oficializar nada.
Em relação às regras, também é preciso haver um consenso entre as partes. Todas as cláusulas podem ser revistas e modificadas, desde que as duas partes concordem. Caso contrário, a renovação será cancelada.
Ivam de Moraes
Santos - Advogado no Vigna Advogados Associados.
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