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quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Quando a mãe pode perder a guarda do(s) filho(s)?

O maior medo da mãe divorciada é perder a guarda do(s) filho(s) para o pai. O advogado Lucas Costa responde a várias dúvidas reais a respeito deste assunto

 

Após o divórcio, não são raros os casos de mulheres com filhos recebendo ameaças dos ex-maridos em relação a guarda das crianças. As motivações são as mais diversas!  

 

Casos assim são discutidos diariamente no escritório do advogado Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram). O especialista em Direito de Família separou algumas dúvidas reais e comuns entre suas clientes.  

  

“Meu ex fala que, se eu o colocar na justiça para pagar pensão, ele vai pedir a guarda. Corro o risco de perder?" 

 

Isso é mito! Essa mãe não vai perder a guarda por pedir na Justiça o que é seu por direito. A mãe só perde a guarda do filho em casos extremos, como abandono e agressão.  

 

A pensão é um direito da criança. Não deixe uma ameaça impedir seu filho de receber esse direito.  

 

 

“Assumi um relacionamento com outra mulher. Isso me faz correr risco de perder a guarda?” 

 

O fato de esta mãe ter começado um relacionamento com outra mulher, após o divórcio não significa que ela corra o risco de perder a guarda. Só pode perder a guarda do filho se a companheira oferecer algum risco ao menor, como em casos de agressão física ou psicológica.   

 

 

“Desfilei em escola de samba e meu ex-marido disse que vai pedir a guarda por isso. Posso perder?” 

 

Não, desfilar em uma escola de samba não é motivo para perder a guarda, pois não expõe o filho a perigo.  

 

 

“Tenho Onlyfans e meu ex-marido descobriu. Disse que vai pedir a guarda. Por conta disso, eu corro risco de perdê-la?" 

 

Esse tema é delicado. Embora o ex-marido possa desaprovar, isso por si só não justifica a perda da guarda. Mas, vale ressaltar que jamais, em hipótese alguma, essa mãe poderá produzir conteúdo adulto perto da criança, e nem permitir que ela tenha acesso a qualquer material veiculado neste site. Se a criança for blindada do contato ao conteúdo adulto, a mãe possivelmente não corre o risco de perder a guarda.  

 

 

Quando a perda da guarda pode acontecer? 

 

A perda da guarda de um filho por parte da mãe (ou de qualquer um dos pais) pode ocorrer sob circunstâncias específicas onde a segurança, o bem-estar e os interesses da criança estejam comprometidos. Segundo Lucas Costa, as razões podem variar bastante, mas geralmente incluem: 

 

1. Negligência: Falha em prover as necessidades básicas da criança, incluindo alimentação, abrigo, higiene, saúde e educação. 

 

2. Abuso: Qualquer forma de abuso físico, emocional, psicológico ou sexual contra a criança. 

 

3. Incapacidade de Cuidado: Incapacidade de cuidar adequadamente da criança devido a problemas de saúde mental, dependência química ou outros problemas graves que afetem a capacidade parental. 

 

4. Ambiente Perigoso: Expor a criança a um ambiente perigoso ou inadequado, que possa colocar sua segurança e desenvolvimento em risco. 

 

5. Abandono: Ausência física e emocional prolongada na vida da criança, sem prover cuidado, atenção ou suporte financeiro. 

 

6. Violação de Ordens Judiciais: Desobediência contínua às determinações judiciais relacionadas à guarda, visitação ou à própria segurança da criança. 

 

7. Acordo entre os Pais: Em alguns casos, a mudança de guarda pode ocorrer por meio de um acordo mútuo entre os pais, quando reconhecem que a alteração é no melhor interesse da criança. 

 

É importante ressaltar que a decisão judicial para a mudança de guarda é tomada com base no princípio do melhor interesse da criança, considerando-se todos os fatores que impactam seu bem-estar físico, emocional e psicológico. O processo judicial geralmente envolve avaliações detalhadas, incluindo relatórios de assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais especializados. 

 

Lucas Costa - Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório. É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.


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