Em regra, não há
cobrança para microempreendedores individuais, mas há situações em que ela pode
ocorrer
Lançado há menos de três anos pelo Banco Central
(BC), o Pix rapidamente se tornou um dos principais meios de pagamento usados
na hora da realização de transferências ou compras. De acordo com a 3ª edição
da pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae em parceria com
o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o instrumento é hoje
a modalidade mais utilizada pelos clientes dos Microempreendedores Individuais
(MEI). No entanto, ele ainda divide a preferência dos clientes das
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com os cartões de crédito
e boletos.
No dia 20 de junho, a Caixa anunciou que suspendeu
o início da cobrança de tarifas de pessoas jurídicas pelo uso do Pix, após
pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O caso ganhou grande
repercussão e foi alvo de notícias falsas disseminadas pela internet.
Para esclarecer os donos de pequenos negócios sobre
a cobrança de tarifas no uso do Pix a Agência Sebrae de Notícias (ASN) procurou
o Banco Central. Segundo o BC, as regras de tarifação relacionadas ao Pix foram
estabelecidas pela instituição e estão vigentes desde o lançamento dessa
modalidade.
O Banco Central afirma que é de responsabilidade
dos bancos e demais instituições financeiras divulgar as tarifas cobradas para
os usuários finais pessoas naturais e pessoas jurídicas, bem como as
gratuidades e eventuais benefícios relativos ao envio e recebimento de um Pix.
A analista de Capitalização e Serviços Financeiros
do Sebrae Nacional, Cristina Araújo, recomenda que os donos de pequenos
negócios pesquisem sempre quais são as melhores tarifas, se for o caso. “Hoje
com o Open Finance, quem empreende pode escolher com qual instituição
financeira deseja se relacionar por oferecer maiores vantagens”, sugere.
Sou MEI, posso ser tarifado ao
usar o Pix?
A assessora do Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro do
Banco Central, Mayara Yano, explica que assim como as pessoas físicas, os
Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais (EI), em regra,
não são cobrados ao fazerem ou receberem um Pix.
No entanto, há casos específicos em que há
tarifação. O MEI pode ser cobrado ao fazer um Pix caso utilize canais
presenciais ou telefone, mesmo com outros disponíveis. Ao receber um Pix, o
microempreendedor individual deve ficar atendo se estiver recebendo dinheiro
com fins comerciais (previsto em contrato da conta); ultrapassar 30 Pix
recebidos por mês; receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa
jurídica. Nesses casos, pode haver cobrança de tarifa.
O BC ressalta que essas regras não se aplicam a
transações de retirada de dinheiro, as quais possuem regras específicas (são
oito transações gratuitas por mês, incluindo as operações de saque
tradicional).
Caso de pessoas jurídicas
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte
(EPP) podem ser tarifadas tanto para fazer um Pix, se for uma transferência, ou
para receber um Pix, em uma situação de compra, assim como todas as pessoas
jurídicas. Se a ME ou a EPP fizer uma operação a partir de uma chave Pix ou por
inserção manual dos dados, fica configurada a transferência e o envido desse
dinheiro pode ser tarifado.
Já quando a empresa recebe um Pix de pessoa física,
de um MEI ou de uma empresa individual, ou quando recebe um Pix de uma outra
empresa por QR Code, fica caracterizada a situação de compra, e esse
recebimento também pode ser tarifado.
A assessora do BC esclarece que o
MEI ou dono de micro e pequena empresa que seja tarifado indevidamente deve
primeiramente reclamar na própria instituição que provê a conta. Caso a
situação não seja resolvida, é possível registrar uma reclamação junto ao Banco
Central.
Se ainda tiver dúvidas, confira o
vídeo institucional do Banco Central sobre o assunto.
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