Ana Carolina Makul, advogada especialista em direito civil e imobiliário, aponta maneiras para minimizar os riscos de passar por esse tipo de situação
Infelizmente, casos de golpes e fraudes
imobiliárias têm se tornado cada vez mais comuns, deixando vítimas desamparadas
e enfrentando grandes prejuízos não só financeiros, mas também emocionais.
Um exemplo recente desse tipo de situação ocorreu
com uma mulher que trabalha como empregada doméstica e tinha o sonho de se
mudar para um novo apartamento na região da Asa Norte, no Distrito Federal.
Infelizmente, esse sonho foi transformado em um pesadelo quando ela se tornou
vítima do golpe do falso aluguel.
Tudo começou quando ela encontrou um anúncio na
internet, supostamente feito pelo verdadeiro dono do imóvel. O golpista, se
passando pelo proprietário, utilizou técnicas enganosas para convencer a vítima
a transferir R$2.100,00 como adiantamento do aluguel. Infelizmente, a mulher só
percebeu que havia sido enganada quando chegou ao local indicado no anúncio e
descobriu que o verdadeiro proprietário não tinha conhecimento do negócio.
De acordo com Ana Carolina Aun Al Makul, advogada
especialista em direito civil e imobiliário que representa o escritório Duarte Moral, existem maneiras para
evitar esse tipo de situação. “Com a solicitação da Matrícula do bem no
Cartório de Registro de Imóveis competente, por exemplo, é possível saber se o
anunciante é o verdadeiro proprietário. Além de constar o endereço e as
características do imóvel, esse documento mostra o nome e a qualificação do
verdadeiro proprietário. Assim, comparando as informações com os dados pessoais
da pessoa que está anunciando a locação, é possível verificar se esta pessoa
tem legitimidade para proceder com o negócio”, relata.
É importante que o interessado na locação visite ou
solicite que alguém de sua confiança compareça no imóvel e verifique se os
documentos pessoais de quem está locando pertencem ao proprietário que consta
na matrícula. “Também é possível verificar se a pessoa responsável por apresentar
a propriedade tem poderes para representar o locador na negociação, portando
uma procuração específica para isso”, pontua.
Vale lembrar que a análise da matrícula é apenas
uma forma de ter mais segurança, sendo que o fato do anunciante não constar
como proprietário na matrícula não significa, necessariamente, que ele não
tenha legitimidade para realizar esse tipo de movimentação. “Isto porque pode
ocorrer, por exemplo, do locador ter comprado o imóvel e ainda não ter
realizado o registro da aquisição no cartório competente”, declara Ana
Carolina.
A representante do escritório Duarte Moral ressalta, também, que não é
só o proprietário que tem o direito de alugar o imóvel. “Existem outras pessoas
que possuem legitimidade para isso, como o usufrutuário. Por isso, quando a
negociação não ocorre por meio de uma imobiliária ou site de intermediação de
locações, o melhor caminho é buscar um auxílio de um advogado especialista na
área, que poderá verificar toda a documentação a fim de analisar os riscos em
proceder ou não com a negociação”, revela.
Segundo Ana Carolina, se identificados, aqueles que
realizam esse tipo de golpe podem enfrentar um processo pelos prejuízos
causados à vítima. “Mesmo sem a identificação de um indivíduo, se houver um
anúncio em algum site ou aplicativo, a vítima poderá pleitear o ressarcimento
dos valores diretamente com esta empresa intermediadora, de forma
extrajudicial, ou, não obtendo êxito, ingressando com um processo judicial. Ou
seja, a empresa intermediadora terá responsabilidade pelos atos cometidos pelo
golpista em sua plataforma”, finaliza.
A advogada aponta, ainda, algumas dicas
fundamentais para aumentar a segurança antes de alugar um imóvel:
- Desconfie
de ofertas de locação com valores baixos enviadas no WhatsApp e
compartilhadas em redes sociais por pessoas desconhecidas;
- Verifique
se o imóvel em questão está anunciado em sites de intermediação de
locações pela mesma pessoa e veja comentários de antigos inquilinos nessas
plataformas;
- Priorize
fechar negócios por meio de uma imobiliária de confiança ou sites
especializados, pois essas empresas intermediadoras são responsáveis por
qualquer problema ou dano que o locatário tenha em decorrência da locação;
- Quando
a negociação não se der através de uma empresa intermediadora, é
interessante ir até o imóvel, falar com o proprietário e ter acesso aos
documentos pessoais para confrontar com outros dados necessários. Nesses
casos, recomenda-se o auxílio de um especialista para a análise de documentos
relativos ao imóvel e ao locatário.
Duarte Moral
@duartemoraladv
Nenhum comentário:
Postar um comentário