Seja nas compras em lojas físicas ou
virtuais, é preciso ficar atento aos direitos que todas as pessoas têm durante
e depois da aquisição de produtos; o Dia Internacional do Consumidor é
comemorado em 15 de março e a FAE realiza evento para debater o tema
Você
sabe quais são os seus direitos quando faz compras, seja em lojas físicas ou
on-line?
Muitas
vezes, alguns chamarizes comumente utilizados no Dia do Consumidor (15 de
março) ou em períodos alusivos a essa data, por exemplo, podem esconder
armadilhas e trazer arrependimentos.
Por
isso, a professora de Direito do Consumidor e Direito do Trabalho da FAE Centro
Universitário, Cíntia Lanzoni, listou os principais direitos que as pessoas têm
ao efetuarem suas compras. Veja abaixo:
1
– Direito à informação clara e objetiva
Ao
entrar em uma página de e-commerce, é importante que o fornecedor mostre as
informações de forma clara e objetiva desde o anúncio do produto que está em
promoção, de modo que a pessoa fique informada de todos os pormenores daquela
oferta já no início da compra. Como a forma de pagamento de uma promoção, por
exemplo. “A empresa não pode informar que o valor da promoção só vale para
compra à vista, com PIX, no momento em que o consumidor está fechando o pedido.
Essa informação deve chegar para ele já na publicidade, no anúncio da oferta”,
ressalta a professora. Caso isso aconteça, trata-se de publicidade enganosa e o
consumidor pode buscar os seus direitos. A descrição do produto também é um
direito do consumidor. “Ele precisa ter acesso a essa informação e cabe ao
fornecedor deixar isso claro no anúncio”, diz.
2
– Direito ao arrependimento pela compra
O
consumidor tem o direito de se arrepender de ter efetuado a compra quando ela é
feita fora da sede do fornecedor, como a compra virtual. Nesse caso, ele pode
devolver o produto em até 7 dias e ainda receber o valor que investiu. Para
compra feita em loja física, essa regra não vale. “Em algumas situações a loja
oferece o mesmo valor (como crédito) para compra de outro produto. Isso também
pode ser feito, sem problemas, com a concordância do consumidor”, comenta a
professora Cíntia.
3
– Direito à troca do(s) produto(s)
Para
qualquer compra, os consumidores têm direito à troca de produtos com defeitos
(30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis). A professora
Cíntia explica também que as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem
defeito, mas acabam fazendo isso para agradar ao público. Alguns produtos têm
tempo maior para troca, como aqueles que duram mais. Outros, menos tempo. “É
preciso verificar antes da compra esses prazos para não ter problemas depois”,
ressalta Cíntia.
4
– Direito às informações sobre a empresa e atendimento ao cliente
A
Lei do E-commerce prevê que o consumidor deve ter acesso aos dados do
fornecedor (CNPJ, localização física, endereço eletrônico etc.) e também a
canais de atendimento pós-venda (para tirar quaisquer dúvidas sobre o produto e
o processo de compra – que podem ser telefone, e-mail, entre outros canais).
5
– Direito à proteção de dados
Quando
formalizada uma compra, o fornecedor do produto somente pode realizar cadastro
do consumidor mediante autorização expressa deste, devendo a empresa avisar
quais dados serão armazenados. “Esse direito do consumidor é válido mesmo antes
da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), por previsão no Código de Defesa
do Consumidor”, ressalta a professora. Depois, se o consumidor perder interesse
em determinado fornecedor, pode solicitar que seus dados sejam apagados com a
eliminação do cadastro feito anteriormente.
6
– Direito à reclamação
O
consumidor pode (e deve) reclamar ao Procon mais próximo em caso de
descumprimento de qualquer um de seus direitos. “E, se sofreu prejuízos, pode
pedir ressarcimento e indenização”, ressalta a professora Cíntia.
7
– Recolhimento de impostos
Escolher
o fornecedor que conta com cadastro e registro regular (CNPJ) e que emite notas
fiscais das suas vendas é imprescindível. A professora faz um alerta: “Alguns
perfis em redes sociais produzem informalmente e, além de sonegar impostos, não
observam as normas de Vigilância Sanitária, Inmetro e Procon. A nota fiscal é
documento hábil a fazer cumprir a garantia prevista em lei”.
FAE realiza evento “O
Consumo na Era do E-Commerce”
O
campi da FAE em São José dos Pinhais (PR) vai realizar no dia 15 de março, às
19h, um encontro com especialistas para debater as questões que envolvem as
relações de consumo, sobretudo a respeito de vendas pela internet. O evento é
gratuito e será realizado no Hotel Astron (Av. Rui Barbosa, 9500, Centro - São
José dos Pinhais). Entre os participantes, a diretora do Procon-PR, Claudia
Silvano; o superintendente do Procon de São José dos Pinhais, Jaiderson
Rivarola; o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) de São José dos Pinhais, Carlos Cesar Zatta, e o
diretor de Comércio da Associação Empresarial de São José dos Pinhais (Aciap),
Luciano Alexandre Haluch. Na ocasião, será feito um diálogo acerca
principalmente das questões que envolvem a relação empresa-consumidor, e sobre
como a empresa pode aprimorar sua atuação por meio de melhorias em seus
processos internos. Os participantes também poderão fazer perguntas aos
especialistas. Inscrições em https://fae.edu/noticias-e-eventos/evento/193910315/o-consumo-na-era-do-ecommerce.htm
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