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domingo, 12 de março de 2023

Sete dicas para não cair em "armadilhas" na Semana do Consumidor

Seja nas compras em lojas físicas ou virtuais, é preciso ficar atento aos direitos que todas as pessoas têm durante e depois da aquisição de produtos; o Dia Internacional do Consumidor é comemorado em 15 de março e a FAE realiza evento para debater o tema


Você sabe quais são os seus direitos quando faz compras, seja em lojas físicas ou on-line? 

Muitas vezes, alguns chamarizes comumente utilizados no Dia do Consumidor (15 de março) ou em períodos alusivos a essa data, por exemplo, podem esconder armadilhas e trazer arrependimentos. 

Por isso, a professora de Direito do Consumidor e Direito do Trabalho da FAE Centro Universitário, Cíntia Lanzoni, listou os principais direitos que as pessoas têm ao efetuarem suas compras. Veja abaixo:

 

1 – Direito à informação clara e objetiva 

Ao entrar em uma página de e-commerce, é importante que o fornecedor mostre as informações de forma clara e objetiva desde o anúncio do produto que está em promoção, de modo que a pessoa fique informada de todos os pormenores daquela oferta já no início da compra. Como a forma de pagamento de uma promoção, por exemplo. “A empresa não pode informar que o valor da promoção só vale para compra à vista, com PIX, no momento em que o consumidor está fechando o pedido. Essa informação deve chegar para ele já na publicidade, no anúncio da oferta”, ressalta a professora. Caso isso aconteça, trata-se de publicidade enganosa e o consumidor pode buscar os seus direitos. A descrição do produto também é um direito do consumidor. “Ele precisa ter acesso a essa informação e cabe ao fornecedor deixar isso claro no anúncio”, diz.


2 – Direito ao arrependimento pela compra

O consumidor tem o direito de se arrepender de ter efetuado a compra quando ela é feita fora da sede do fornecedor, como a compra virtual. Nesse caso, ele pode devolver o produto em até 7 dias e ainda receber o valor que investiu. Para compra feita em loja física, essa regra não vale. “Em algumas situações a loja oferece o mesmo valor (como crédito) para compra de outro produto. Isso também pode ser feito, sem problemas, com a concordância do consumidor”, comenta a professora Cíntia.


3 – Direito à troca do(s) produto(s)

Para qualquer compra, os consumidores têm direito à troca de produtos com defeitos (30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis). A professora Cíntia explica também que as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, mas acabam fazendo isso para agradar ao público. Alguns produtos têm tempo maior para troca, como aqueles que duram mais. Outros, menos tempo. “É preciso verificar antes da compra esses prazos para não ter problemas depois”, ressalta Cíntia. 


4 – Direito às informações sobre a empresa e atendimento ao cliente

A Lei do E-commerce prevê que o consumidor deve ter acesso aos dados do fornecedor (CNPJ, localização física, endereço eletrônico etc.) e também a canais de atendimento pós-venda (para tirar quaisquer dúvidas sobre o produto e o processo de compra – que podem ser telefone, e-mail, entre outros canais).


5 – Direito à proteção de dados

Quando formalizada uma compra, o fornecedor do produto somente pode realizar cadastro do consumidor mediante autorização expressa deste, devendo a empresa avisar quais dados serão armazenados. “Esse direito do consumidor é válido mesmo antes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), por previsão no Código de Defesa do Consumidor”, ressalta a professora. Depois, se o consumidor perder interesse em determinado fornecedor, pode solicitar que seus dados sejam apagados com a eliminação do cadastro feito anteriormente.


6 – Direito à reclamação

O consumidor pode (e deve) reclamar ao Procon mais próximo em caso de descumprimento de qualquer um de seus direitos. “E, se sofreu prejuízos, pode pedir ressarcimento e indenização”, ressalta a professora Cíntia.


7 – Recolhimento de impostos

Escolher o fornecedor que conta com cadastro e registro regular (CNPJ) e que emite notas fiscais das suas vendas é imprescindível. A professora faz um alerta: “Alguns perfis em redes sociais produzem informalmente e, além de sonegar impostos, não observam as normas de Vigilância Sanitária, Inmetro e Procon. A nota fiscal é documento hábil a fazer cumprir a garantia prevista em lei”.

 

FAE realiza evento “O Consumo na Era do E-Commerce”

O campi da FAE em São José dos Pinhais (PR) vai realizar no dia 15 de março, às 19h, um encontro com especialistas para debater as questões que envolvem as relações de consumo, sobretudo a respeito de vendas pela internet. O evento é gratuito e será realizado no Hotel Astron (Av. Rui Barbosa, 9500, Centro - São José dos Pinhais). Entre os participantes, a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano; o superintendente do Procon de São José dos Pinhais, Jaiderson Rivarola; o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São José dos Pinhais, Carlos Cesar Zatta, e o diretor de Comércio da Associação Empresarial de São José dos Pinhais (Aciap), Luciano Alexandre Haluch. Na ocasião, será feito um diálogo acerca principalmente das questões que envolvem a relação empresa-consumidor, e sobre como a empresa pode aprimorar sua atuação por meio de melhorias em seus processos internos. Os participantes também poderão fazer perguntas aos especialistas. Inscrições em https://fae.edu/noticias-e-eventos/evento/193910315/o-consumo-na-era-do-ecommerce.htm

 

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