Sanções podem ser
aplicadas também em relação a casos ocorridos antes da publicação do
Regulamento
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
publicou no fim de fevereiro o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções
Administrativas (Resolução CD/ANPD 04/2023), que possibilita que a ANPD atue
efetivamente como autoridade capaz de aplicar penalidades conforme o previsto
na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com o texto, que detalhar penalidades
e as classifica conforme sua gravidade, além de determinar suas
proporcionalidades, a autoridade possui todas as ferramentas necessárias para
fiscalizar e exigir o cumprimento da lei. “Até então, a atuação da ANPD ocorria
de forma exclusivamente orientativa. O detalhamento das sanções é um passo
importante para demonstramos à sociedade que a LGPD já “pegou””, afirma Tania
Liberman, sócia do Cescon Barrieu na área de tecnologia e proteção de dados. O
regulamento foi publicado após a realização de uma audiência pública e uma
série de contribuições públicas recebidas ao longo de agosto e setembro de
2022.
Tania afirma, porém, que ainda há um certo grau de
subjetividade na linguagem sobre a gravidade das sanções. Além disso, ela
afirma que parece exagerado que qualquer infração envolvendo idosos seja
considerada uma infração grave. “Entendo que isso deveria ocorrer em caso de
incidentes com maior possiblidade resultarem na aplicação de golpes e
similares, mas não a todos os incidentes de segurança). Outro ponto crítico diz
respeito ao artigo 27 que oferece a possibilidade da ANPD afastar a metodologia
de dosimetria ou substituir a penalidade se considerar a sanção desproporcional
à gravidade da infração. Essa subjetividade certamente gera apreensão e
incerteza jurídica no mercado”, analisa ela.
A LGPD já está em vigor desde setembro de 2020 e
suas sanções se tornaram efetivas desde agosto de 2021. “Apesar da publicação
do regulamento ter ocorrido apenas em 2023, entendemos que as multas podem ser
aplicadas às infrações à LGPD ocorridas desde agosto de 2021. A própria ANPD já
declarou que existem vários casos sob a análise da autoridade que estavam
aguardando a Resolução. Esses casos poderão ser os primeiros sujeitos às
sanções administrativas da LGDP”, ressalta a advogada.
www.cesconbarrieu.com.br
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