Especialista em contabilidade alerta que Declaração Anual do MEI
não isenta a regularização enquanto pessoa física, dependendo do caso
O período
de declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) começa nesta
quarta-feira (15) e se encerra no dia 31 de maio. Nesse intervalo, surge a
dúvida entre muitos Microempreendedores Individuais (MEI) sobre a necessidade
de realizar esse procedimento. “Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que o
MEI já faz, obrigatoriamente, a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Esta não
tem relação com a declaração do IRPF, que por sua vez só deve ser feita por
quem é MEI em situações específicas”, explica Kályta Caetano, head de
contabilidade da MaisMei, plataforma especializada na abertura e gestão de MEI.
Ou seja, em alguns casos, o microempreendedor individual deve declarar o
Imposto de Renda enquanto pessoa física mesmo que já tenha feito ou irá fazer a
Declaração Anual do MEI (DASN).
A DASN está
vinculada ao CNPJ do MEI e tem como objetivo informar o que a microempresa
faturou no ano anterior. A declaração é obrigatória mesmo que não tenha havido
nenhum faturamento no período e é importante para garantir que a empresa ainda
se enquadra na modalidade de Microempreendedor Individual, ou seja, não
ultrapassou o teto de faturamento de receita bruta anual de R$ 81 mil. O prazo
para essa declaração também se encerra no dia 31 de maio, mas já está
disponível desde primeiro de janeiro.
Enquanto
pessoa física, o responsável pelo MEI deve declarar o Imposto de Renda nas
seguintes situações:
- Teve rendimentos tributáveis
superiores ao valor de R$ 28.559,70 no ano anterior;
- Vendeu mais de R$ 40 mil em
ações ou teve lucro com a venda de ações;
- Recebeu rendimentos isentos
(como saque da poupança ou do FGTS) superiores a R$ 40 mil e operações
sujeitas à incidência do imposto.
Kályta
Caetano recomenda, porém, que a declaração do Imposto de Renda seja feita
independentemente da obrigatoriedade. “Mesmo que esteja abaixo do limite de
rendimentos e, por isso, fique desobrigado legalmente a declarar, a
recomendação é que o MEI faça sempre a sua declaração de IRPF, porque o
rendimento gerado pela sua empresa MEI pode ser a sua única fonte de renda.
Isso mostra às instituições financeiras como você administra o dinheiro do seu
negócio, o que pode aumentar seu score e a probabilidade de conseguir melhores
empréstimos”, afirma.
Afinal, como declarar o IRPF sendo MEI?
O
primeiro passo é calcular a receita bruta obtida pelo MEI ano anterior e
subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro
evidenciado. Depois, é necessário aplicar sobre a receita bruta os seguintes
percentuais para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:
- 8% da receita bruta para
comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para
transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para
serviços em geral.
Após o
cálculo, o responsável pelo CNPJ MEI deve preencher o valor da parcela isenta
na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” e
calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o
lucro evidenciado da parcela isenta. Por fim, deve preencher o valor da parcela
tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ.”
Declaração completa ou simplificada
De acordo
com a MaisMei, os valores deduzidos do cálculo do imposto, quando recolhidos em
valores acima do devido, são sempre restituídos e o contribuinte tem a opção de
escolher qual a declaração mais vantajosa para ele no momento em que está
declarando. Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Porém,
após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na
forma de tributação da declaração já apresentada.
Na
declaração simplificada, é calculado automaticamente um desconto de 20% sobre
os rendimentos tributáveis.
Já na declaração completa, é possível abater gastos como pensão alimentícia, despesas médicas e previdência privada. Esse caso é bom pra quem tem muita despesa e pode comprová-las através dos recibos.
“Se o MEI teve
muitas despesas médicas no ano, por exemplo, pode ser mais interessante o
modelo completo de declaração, pois provavelmente irá gerar um valor maior de
restituição. No próprio site da Receita Federal no momento que está declarando
já é feito o cálculo automaticamente, e ela já mostra no cantinho esquerdo qual
a modalidade mais vantajosa e você poderá optar por uma ou pela outra”, explica
Kályta Caetano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário