De acordo com
Philipe Monteiro Cardoso, advogado e especialista em Direito Civil, a lei
garante que os detentores da obra original sejam recompensados nesse tipo de
situação
Muitos criadores de conteúdo já se depararam com
alguém copiando suas publicações na internet sem sua autorização. A violação de
direitos autorais pode ser frustrante, mas algumas ações podem ser tomadas para
lidar com esse tipo de situação.
Os direitos autorais protegem obras originais,
concedendo o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e exibir determinado
trabalho. Qualquer pessoa que queira usar esse conteúdo, precisa da permissão
do detentor para efetivar a utilização. Caso contrário, configura uma violação
de direitos autorais.
O uso pode ser cedido ou até mesmo comercializado
mediante troca financeira, tornando fundamental a proteção destes direitos.
De acordo com Philipe
Monteiro Cardoso, advogado, autor, palestrante e sócio fundador da Cardoso
Advogados Associados, o primeiro passo para lidar com a violação de direitos
autorais é identificar o conteúdo copiado. “Isso pode ser feito de várias
maneiras, como pesquisas na internet, usando ferramentas de detecção de plágio,
ou por meio de denúncias realizadas por seguidores e fãs. Identificar o
conteúdo copiado é importante para que o detentor possa tomar as medidas
necessárias para proteger sua obra”, relata.
Vale destacar que a cópia indevida pode acontecer
de forma integral ou parcial, mesmo que contenha os devidos créditos de
autoria. Ou seja, violar o conteúdo protegido por direitos autorais não
significa dar o crédito ou não, mas simplesmente se utilizar de um conteúdo de
terceiros sem autorização.
Segundo Philipe, o próximo passo é o contato com o
infrator e a solicitação de remoção do conteúdo. “É possível enviar uma
notificação formal por escrito solicitando que o conteúdo seja removido ou
exigindo uma compensação pelos danos causados à obra original. É essencial
manter um registro de todas as comunicações com o infrator, incluindo datas,
horários e conteúdo das conversas. É importante, também, informar um prazo para
remoção do conteúdo”, pontua.
Caso a solicitação não seja respondida ou o
infrator não esteja disposto a cooperar, pode-se solicitar a remoção do conteúdo
por meio dos provedores de serviços de internet. “Isso pode ser feito por meio
de uma notificação de remoção DMCA (Digital Millennium Copyright Act), que é
uma notificação formal, baseada em uma lei americana, exigindo que o site
remova o conteúdo ilegal de sua plataforma”, revela o advogado.
O fundador da Cardoso Advogados Associados alerta,
ainda, que se o conteúdo copiado causar danos financeiros ou outros prejuízos,
o detentor dos direitos pode buscar uma indenização. “É possível dar entrada em
uma ação judicial que, muitas vezes, é um processo demorado, mas pode resultar
em uma compensação significativa pelos danos causados à obra original. Nesse
sentido, é importante conversar com um profissional para tentar mensurar o dano
sofrido e o custo processual, entendendo se uma demanda jurídica será ou não
vantajosa”, declara.
Existem, também, medidas para prevenir futuras
violações de direitos autorais. “Isso pode ser feito com a inclusão de avisos
de direitos autorais nos conteúdos, uso de marcas d’água em imagens e vídeos e
monitoramento frequente de publicações na internet. O registro de direitos
autorais depende do conteúdo que se busca proteger. Muitos são registrados na
Biblioteca Nacional, garantindo que o conteúdo seja oficialmente reconhecido em
nome do autor. Esse movimento assegura ainda mais a proteção de obras
originais, facilitando comprovações em casos de violação”, finaliza Cardoso.
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@cadv.ph
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