CFC incentiva
população a destinar parte do imposto para instituições sociais credenciadas
Todos os anos, precisamos realizar a Declaração de
Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, às vezes, é necessário pagar
alguma diferença de imposto para o Governo Federal. O que algumas pessoas não
sabem é que é possível direcionar uma parte desse valor para o Fundo da Criança
e do Adolescente e também para o Fundo do Idoso.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) incentiva
os contribuintes a destinarem o Imposto de Renda para as instituições
cadastradas, porque é uma das maneiras de custear essas atividades sociais. O
conselheiro do CFC Adriano Marrocos ainda ressalta que essa ajuda não adiciona
custos para o contribuinte e pode ser feita a nível nacional, estadual ou
municipal.
A pessoa física pode destinar até 3% do imposto
devido na hora de fazer a declaração. Basta selecionar a opção “Doações
Diretamente na Declaração” e escolher a organização não governamental (ONG) que
desejar. O próprio programa indica o limite que poderá ser doado. Essa opção só
aparece para quem escolher a declaração completa (deduções legais), pois não há
essa opção no documento simplificado.
Outro detalhe que o contribuinte pode estranhar é
que serão impressos dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs).
Um deles é a primeira quota ou a quota única do imposto devido, apurado na
declaração. Já o segundo é referente à doação. Caso haja perda do prazo de
pagamento do DARF do valor destinado à entidade social escolhida, o
contribuinte fica obrigado a recolher a diferença, a título do imposto de renda.
Adriano orienta escolher uma ONG que atue próximo
de onde o contribuinte mora ou trabalha, tanto no fundo estadual quanto no
fundo municipal. “Destinar seu imposto para as instituições que atuam no
município em que mora ou trabalha é ajudar quem está próximo da sua realidade”,
explica.
Vale lembrar que quem realizou algum tipo de doação
para ONGs e instituições sociais ao longo de 2022 deve preencher a ficha
“Doações Efetuadas”, com os códigos 40 (Doações – Estatuto da Criança e do
Adolescente) ou 44 (Doações – Estatuto do Idoso). Assim, o contribuinte poderá
deduzir até 6% do imposto de renda apurado na declaração, já que essa
iniciativa traz um impacto financeiro para quem paga e para quem recebe.
Existem ainda as doações de incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao
desporto, todas dedutíveis. Embora algumas não sejam dedutíveis, como as
doações em dinheiro, bens ou direitos de uma pessoa física para outra pessoa
física, todas devem ser declaradas por ambas as partes.
Conselho
Federal de Contabilidade (CFC)
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