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segunda-feira, 6 de março de 2023

Dia da Mulher: Como romper com o ciclo de violência

Professora de Direito do UniCuritiba fala sobre o aumento de casos de feminicídio no país; Paraná teve alta de 30% nos registros em 2022

 

O Brasil não tem muito o que comemorar neste 8 de março, Dia Internacional das Mulheres. Em 2022 o país bateu recorde em casos de feminicídio. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que, no primeiro semestre do ano passado, 699 mulheres foram mortas por essa condição: ser do sexo feminino. 

O Paraná seguiu a tendência de alta. No ano passado os casos de feminicídio tentados ou realizados cresceram 30% no estado. De acordo com o Ministério Público do Paraná foram 274 registros contra 212 em 2021. As denúncias de violência doméstica também aumentaram em território paranaense: 44.493 em 2022 contra 42.539 no ano anterior. 

A professora do curso de Direito do UniCuritiba, Adriana Martins Silva, analisa os números e explica como identificar relações abusivas e que colocam em risco a vida das mulheres. “A desigualdade de gênero é estrutural e para que esse cenário seja alterado ou reduzido é necessária a adoção de práticas sociais transformadoras, que impactem na prevenção de violência contra as mulheres.” 

De acordo com a doutoranda em Direito e advogada na área da família, a situação se agravou durante a pandemia. “No decorrer do isolamento social, os casos de agressões físicas, violência psicológica e violências patrimoniais aumentaram, principalmente, por causa do convívio e do estresse familiar, da maior dificuldade econômica das famílias e da dependência financeira de inúmeras mulheres”, comenta. 

Outro problema, continua a coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão “Temas Contemporâneos de Direito de Família” do UniCuritiba – instituição que faz parte da Ânima Educação, um dos maiores ecossistemas de educação superior do país – foi a redução significativa de acesso aos canais de comunicação das mulheres com os órgãos públicos de defesa e com os meios de contato com a rede de proteção.

Lei do Feminicídio

Criada há 8 anos, em 9 de março, a Lei 13.104, conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal e trouxe avanços. O principal deles é a diferenciação entre os crimes comuns e os crimes motivados pela questão de gênero. Além de prever o feminicídio como circunstância qualificadora de homicídio, o crime contra as mulheres entrou no rol de crimes hediondos. 

Na prática, ensina a professora do UniCuritiba, a lei permitiu que a polícia civil investigasse os crimes contra a mulher de forma mais específica. “As autoridades policiais passaram a identificar de forma mais apurada os crimes de homicídio que foram motivados pelo menosprezo à mulher, ou seja, ficou mais fácil fazer a observação das estatísticas, a prevenção e a contenção dos crimes de feminicídio.”

 

Violência dentro de casa

Um estudo realizado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) mostra que a maioria das vítimas de feminicídio (59%) é morta pelo companheiro ou ex-companheiro. Os crimes cometidos dentro de casa também chegam a 59%. O Dossiê Mulher traz dados do Rio de Janeiro, mas a situação é semelhante em todo o país. 

A advogada Adriana Martins lembra que o feminicídio não é a única forma de violência contra as mulheres. “De acordo com a Lei Maria da Penha estão previstas a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Normalmente, a violência contra a mulher inicia seu ciclo em ‘imperceptíveis’ comportamentos, como ciúme excessivo, comentários depreciativos, cerceamento dos vínculos familiares e de amigos, monitoramento de redes sociais e telefonemas, controle das vestimentas e gostos.” 

Segundo a professora, essas micro violências repercutem nas tipificações criminais como, por exemplo, a prática de injúrias, difamação, ameaça, práticas de vias de fato e lesão corporal, culminando na destruição de objetos, furtos, estelionato ou ainda violência sexual e, por fim, a concretização do feminicídio.

 

Relacionamentos abusivos

Identificar e quebrar o ciclo de violência nem sempre é fácil. Adriana Martins diz que a demora no rompimento dos relacionamentos abusivos se deve a três fases da violência doméstica. 

1.     Fase de tensão: o agressor apresenta pequenos sinais de violência e a vítima passa a ter medo de deixá-lo desestabilizado, tem sentimento de culpa e a sensação de que a situação poderá melhorar.  

2.     Fase de Ato de Violência: é o ápice da violência propriamente dita, ou seja, o agressor concretiza os diversos tipos de violência. Nesta fase, as mulheres altamente fragilizadas sentem a necessidade de buscar ajuda. 

3.     Fase do Arrependimento: o agressor pede desculpas e faz promessas na tentativa de continuar no controle da situação. Esta fase é conhecida como “lua de mel”, em que a mulher acredita que houve uma mudança verdadeira e que a situação ficará melhor. 

Enfrentar e romper esse ciclo é essencial, alerta a professora. “As situações de violência devem ser estancadas logo na primeira fase, para que não ocorra a intensificação até a última fase, culminando com a morte.”

 

Como denunciar a violência

Mulheres em situação de violência devem procurar a Delegacia da Mulher em seu município ou qualquer outra unidade policial. Existe ainda a possibilidade de fazer o Boletim de Ocorrência de forma on-line. 

Outra orientação da advogada Adriana Martins é alertar os parentes e amigos, formando uma rede de apoio e proteção. “As medidas protetivas podem ser solicitadas no ato do registro da ocorrência na Delegacia Especializada, Defensoria Pública ou no Ministério Público.” 

Em casos de situação em flagrante, a mulher em situação de violência ou qualquer outra pessoa que presenciar o ato pode acionar a Polícia Militar pelo 190. As mulheres também encontram orientações na Central de Atendimento à Mulher, no 180.   


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