Editora Edipro
lança nova edição do Código de Trânsito Brasileiro com atualização de todas as
leis vigentes

Divulgação FreePik
Ao
acompanhar as novas regras implementadas, a Editora
Edipro lançou a edição
atualizada do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A obra contempla as
alterações vigentes publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de
dezembro de 2022, além de trazer tabelas de valores referenciais para multas de
velocidade. Para que todos fiquem atentos e dirijam com cuidado, listamos as
quatro principais mudanças no código que devem ser observadas atentamente:
- Farol baixo: transitar
com o farol baixo ligado ao pegar uma estrada durante o dia não é mais
necessário. Apesar de maior segurança, a regra para uso do farol baixo foi
modificada e o uso passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pista
simples – local onde existe uma separação física entre as pistas.
- Carteira Nacional de Habilitação: a
validade da CNH é inversamente proporcional à idade de quem dirige o
veículo, ou seja, quanto mais jovem, por mais tempo valerá a habilitação.
Motoristas de até 49 anos terão o documento válido por 10 anos, já os que
têm entre 50 e 69 anos precisarão renovar o documento a cada 5 anos, e
condutores com 70 anos ou mais renovarão a habilitação a cada três anos.
- Exame
toxicológico: a Medida Provisória (MP)
1.153/2022 prorroga a exigência do
exame toxicológico periódico. Ela suspende até
2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o
exame toxicológico. A exigência do exame é regulamentada pelo Conselho
Nacional do Trânsito, que, desde julho de 2022, já tinha estabelecido
prazos para a sua realização conforme a data de vencimento da CNH. Com a
nova lei em vigor, a aplicação da multa e das demais penas ficam adiadas
para 1º de julho de 2025.
Título: Código de Trânsito Brasileiro - CTB 2023
Editora: Edipro
Assunto: Direito/Legislação
ISBN: 9786556601014
Edição: 16ª edição, 2023
Número de páginas: 240
Preço: R$ 69,90
Link de venda: Amazon
Sinopse: Esta nova edição do Código de Trânsito Brasileiro
inclui as mais recentes alterações efetuadas pela Medida Provisória nº 1.153,
de 29.12.2022, que prorroga a exigência do exame toxicológico periódico e dá outras
providências.
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| Grupo Editorial Edipro
Sobre a porta-voz: Valéria Maria Sant’Anna é advogada desde 1984, com pós-graduação em
Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino (ITE) e MBA em
Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Desde 2012 é
contabilista, com formação técnica pelo Senac de Bauru. Pesquisadora na área
jurídica, já publicou diversas obras pela Edipro, como Guia Prático do
Empregado Doméstico, Manual Prático dos Contratos, Factoring – formento
mercantil, Divórcio após a Emenda Constitucional 66/2010 e Comentários à Nova
Lei do Inquilinato.

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