SÃO PAULO ultrapassa 26,8 milhões de trocas de operadoras de telefonia em 14 anos
Brasil realizou 83,1 milhões de
trocas de operadora desde 2008
Há 14 anos, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa
podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos.
Nesse período, 83,17 milhões de transferências
foram realizadas.
De acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom
(Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade
Administradora do serviço no Brasil, desde setembro de 2008,
quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 31 de
dezembro de 2022, foram efetivadas 20,94
milhões (25%) de migrações por usuários de telefones fixos
e 62,23 milhões (75%) a partir de iniciativa de titulares
de números de terminais móveis.
A portabilidade numérica começou a ser implantada
gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008.
Total em São Paulo -
Em São Paulo, desde que a portabilidade numérica foi implementada, a partir de setembro de
2008, até o dia 31 de dezembro de 2022, foram realizadas 26,83 milhões
de transferências entre operadoras. Dessas, 6,42
milhões (24%) para usuários de telefones fixos
e 20,41 milhões (76%) de telefones móveis.
Quarto trimestre
– Durante o quarto trimestre de 2022 - de outubro a dezembro - em todo o
território nacional, 2,49 milhões de portabilidades
numéricas foram concluídas. As solicitações para transferências de operadoras
de telefones fixos respondem por 302,97 mil (27%) e
as trocas no serviço móvel por 2,19
milhões (73%).
São Paulo no trimestre – Em São Paulo, entre outubro e dezembro de 2022,
foram realizadas 571,52 mil migrações entre
operadoras de serviços telefônicos. As solicitações de usuários de telefones fixos,
nessas transferências, respondem por 71,63 mil migrações (13%) e
as demandas realizadas no serviço móvel por 499,89 mil
(87%).
Regulamento - A
portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal
(SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme o Anexo ao Regulamento
dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL Nº 73, de 25
de novembro de 1998. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido
pela Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários
sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo,
e na área de alcance do mesmo DDD.
Prazos - A
partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora
comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três
dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário
desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço,
dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender
o processo de migração em andamento.
Para fazer a portabilidade numérica
Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar transferência
de operadora:
- Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo
- Comprovar a titularidade da linha telefônica
- Informar o número do documento de identidade
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso
de pessoa jurídica
- Informar o endereço completo do assinante do serviço
- Informar o código de acesso
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
Consultas - Acompanhe o movimento de pedidos e
efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data
de início do serviço, pelo site da ABR Telecom.
Neste endereço também há um sistema
de busca para identificar a qual operadora pertencem os números de telefones,
consulte aqui.
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