Estados da Paraíba, Pernambuco e Piauí estabelecem diretrizes por meio de decretos estaduais e tornam obrigatório o verificador independente
Os estados da Paraíba e de Pernambuco deram passo importante na regulamentação da logística reversa de embalagens em geral. Decretos estaduais publicados no fim de 2022 definem diretrizes, estratégias e responsabilidades e tornam obrigatória a presença do verificador independente na comprovação da veracidade, autenticidade, unicidade, não colidência e custódia das notas fiscais emitidas pelos operadores do sistema e oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens reciclaveis.
Ambos se juntam ao Piauí, que havia sido o primeiro
estado brasileiro a regulamentar a atividade, em janeiro de 2022. Outros
estados, como Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, estão em processo de
regulamentar seus sistemas de logística reversa de embalagens.
O Promotor de Justiça do MS, Luciano Furado Loubet,
Vice-Presidente da ABRAMPA e membro da Comissão de Meio Ambiente do CNMP,
apontou o seguinte: "Implementar de fato a logística reversa das
embalagens em geral é um desafio, sendo que os Estados do Brasil onde houve a
sua regulamentação por decreto o avanço foi significativo, a exemplo de Mato
Grosso do Sul. Esta experiência foi tão positiva que foi adotada como sugestão
tanto pela ABRAMPA - que firmou um acordo de cooperação técnica para auxiliar
os Estados em sistemas de informática para controle desta matéria - quanto pela
CMA/CNMP, que lançou um manual de boas práticas em que consta esta sugestão.”
Cada estado tem sua especificidade, mas, de forma
geral, estão sujeitos aos decretos fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em
geral. A implementação permite projeções positivas relacionadas a uma
estruturação mais robusta em torno do segmento de recuperação de embalagens e
avanços nas áreas ambiental e social.
Comprovação de resultados de reciclagem com lastro
em notas fiscais – Comum aos decretos está o fato de que as notas
fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores, oriundas das operações de
comercialização de produtos e de embalagens recicláveis, só serão homologadas
após a comprovação de sua veracidade, da autenticidade, da unicidade e da não
colidência da nota fiscal eletrônica por verificador independente.
“Definitivamente, os governos, com a regulamentação
de requisitos e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólido, estão
transformando a gestão de resíduos como uma fundamental ferramenta de impacto
social, ambiental e econômico”, afirma o PhD em saneamento e
recursos hídricos, Fernando Bernardes, que também é fundador da startup Central
de Custódia, que atua como verificadora independente da cadeia de reciclagem de
embalagens pós-consumo no Brasil.
Há pouco mais de um ano de operação, a Central de
Custódia consolidou dados de mais de 800 mil toneladas de 770 operadores
logísticos parceiros, tornando-se a maior plataforma de dados sobre logística
reversa de embalagens do mundo.
Reciclagem no Brasil – De
acordo com estudo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e
Resíduos Especiais (Abrelpe), o índice de reciclagem no Brasil é de apenas 4%.
O Panorama dos Resíduos Sólidos 2021 traz o dado de que o País contabilizou
27,7 milhões de toneladas anuais de resíduos recicláveis. O índice é muito
abaixo de países de mesma faixa de renda e grau de desenvolvimento econômico,
como Chile, Argentina, África do Sul e Turquia, que apresentam média de 16% de
reciclagem, segundo dados da International Solid Waste Association (ISWA).
Paraíba – Decreto Estadual n° 43.346,
de 29.12.2022.
Pernambuco – Decreto
Estadual nº 54.222, de 23.12.2022.
Piauí - Decreto nº 20.498/2022,
publicado em janeiro de 2022.
O decreto da Paraíba trouxe pontos inovadores no que se diz respeito
às atribuições do verificador independente, vedando de forma contundente a
comercialização por eles de resultados, bem como a prática de atividades de
emissão, compra ou venda de certificado de crédito de reciclagem. O
descumprimento dessa norma, inclusive, torna nulos os certificados de crédito
emitidos, invalidando todo o processo. De acordo com a nova legislação da
Paraíba, para aumentar ainda mais a rastreabilidade do setor, são atribuições
do verificador independente: - verificar a
quantidade e qualidade de notas fiscais eletrônicas custodiadas no período,
considerando sua classificação por material e pela atividade econômica do
operador e do receptor dos materiais; - verificar a
quantidade de material recuperado por grupo de embalagens; – fornecer a relação de
operadores e receptores de materiais com descrição de CNPJ, CNAE principal e secundário, e
Estado de origem; – classificar os
operadores em cooperativas, associações de catadores e demais operadores,
demonstrando a quantidade de material recuperado por operador e por tipo de
operador; - classificar os receptores
em empresas recicladoras e comércios atacadistas de materiais recicláveis,
demonstrando número de receptores e quantidade de materiais recuperados por
tipo de receptor; - geolocalizar os operadores
e receptores de materiais recicláveis; |
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