Ações, movidas no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) podem resultar na cassação dos mandatos
O Ministério
Público Eleitoral ajuizou no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
representações contra o governador eleito, Tarcísio Gomes de Freitas, seu vice,
Felício Ramuth, além de três deputados federais e três estaduais eleitos em
2022, em razão de irregularidade na arrecadação de recursos para campanha
eleitoral. As irregularidades em relação aos parlamentares eleitos já foram
reconhecidas pelo Tribunal. Já em relação ao governador e seu vice, as
irregularidades foram apontadas pelo órgão técnico do TRE-SP, mas suas contas
de campanha ainda estão pendentes de julgamento pelo Tribunal.
As sete representações da Procuradoria Regional Eleitoral
de São Paulo estão fundamentadas no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei
9504/97). Esse dispositivo tem o objetivo de coibir condutas contrárias às
normas de arrecadação e gastos de recursos para fins eleitorais e sua sanção
pode impedir a diplomação do candidato ou a cassar o diploma expedido. O
objetivo da legislação é garantir que as campanhas eleitorais sejam custeadas
por fontes regulares de recursos e que os gastos sejam realizados de maneira
licita e transparente, assegurando-se a moralidade do pleito.
Representação
contra governador e vice –
Na representação nº 0600003-68.2023.626.0000, protocolada contra o governador
Tarcísio Gomes e Freitas e o vice-governador Felício Ramuth, eleitos pelo PR e
PSD, respectivamente, a Procuradoria apontou um conjunto de irregularidades,
entre as quais se destacam gastos com a empresa Beacon Comunicações Ltda no valor
total de R$ 24.385.500,00, sem a apresentação de documentos aptos a demonstrar
a regularidade das vultosas despesas. Também foram verificadas doações
financeiras recebidas de pessoas físicas (inclusive mediante financiamento
coletivo), de fontes vedadas, além de outras omissões e irregularidades.
Considerando que as contas de campanha do atual governador
ainda não foram julgadas pelo Tribunal, o MP Eleitoral apontou na representação
que “na remotíssima hipótese de as contas serem aprovadas por esse Egrégio
Tribunal Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral poderá, seguindo eventual
posicionamento do Setor Técnico, manifestar-se pela improcedência da ação. Por
enquanto, é seu dever o ajuizamento”.
Deputados
federais representados – Na
representação nº 0608578-02.2022.6.26.0000, ajuizada contra Carlos Alberto da
Cunha, eleito deputado federal pelo PP, destacou-se que o candidato deixou de
apresentar documentação comprobatória de despesas no
montante total de R$ 484.858,00 (20,9% do total de despesas contratadas).
Na representação nº 0608577-17.2022.6.26.0000, ajuizada
contra Manoel Maurício Silva Neves, eleito deputado federal pelo PP, a
Procuradoria ressaltou que a unidade técnica apontou que não foram
devidamente comprovadas as despesas declaradas com atividades de militância e
mobilização de rua, também com recursos do FEFC, no montante de R$
523.359,05 (18,92% das despesas contratadas).”
Já na representação nº 0608579-84.2022.6.26.0000, movida
contra Gilberto Nascimento Silva, eleito deputado federal pelo PSC, a principal
irregularidade apontada foi que, em relação às despesas com o fornecedor
AORTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA, nos valores de R$ 20.000,00 – NF 1288 e R$
200.000,00 – NF 1291, não há indicação da quantidade e dimensões do
material produzido na nota fiscal. Mesmo com a apresentação de carta de
correção da nota fiscal, persiste a irregularidade envolvendo a utilização
dos recursos, impondo o recolhimento dos correspondentes valores (R$
220.000,00) ao Tesouro Nacional, nos termos da Resolução TSE no 23.607/2019.
Deputados
estaduais – Na representação nº
0600004-53.2023.6.26.0000, movida contra Marta Maria Freire da Costa, eleita
deputada estadual pelo PSD, uma das irregularidades reconhecidas pelo Tribunal
no processo de prestação de contas de campanha, foi a falta de comprovação
despesas que perfazem o valor total de R$ 760.498,001 (74,98% do total de
despesas contratadas – R$ 1.014.296,50), uma vez que não apresentou todos os
contratos de prestação de serviços devidamente assinados, bem como não
comprovou a regularidade dos cheques emitidos não cruzados.
Na representação n.º 0608589-31.2022.6.26.0000 protocolada
contra Dimas Mecca Sampaio, eleito deputado estadual pelo PL, foram constatadas
despesas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo
Partidário provenientes de gastos com pessoal e que não haviam sido devidamente
esclarecidas, atingindo o valor total de R$ 241.980,00 (duzentos e quarenta e
um mil, novecentos e oitenta reais).
Por fim, na representação n.º 0608604-97.2022.6.26.0000,
protocolada contra Fabiana de Lima Barroso, eleita deputada estadual pelo PL, a
Procuradoria apontou que não houve comprovação regular de despesas com pessoal
no montante total de R$ 184.935,50 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e
trinta e cinco reais, cinquenta centavos). Diante disso, houve gastos
irregulares somando o valor de R$ 529.174,04.
As representações ainda serão julgadas pelo TRE-SP.
Adotando o rito processual do artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90, a
próxima fase é a notificação dos representados para apresentarem defesa sobre
os fatos articulados na representação, podendo, se comprovado captação ou gasto
ilícitos de recursos eleitorais, ser cassado os mandatos dos representados.
Representações:
Processo nº 0600003-68.2023.626.0000 – Tarcísio Gomes de Freitas e Felicio Ramuth.
Processo nº 0608578-02.2022.6.26.0000 –
Carlos Alberto da Cunha.
Processo nº 0608577-17.2022.6.26.0000 –
Manoel Maurício Silva Neves.
Processo nº 0608579-84.2022.6.26.0000 –
Gilberto Nascimento Silva.
Processo nº 0600004-53.2023.6.26.0000 –
Marta Maria Freire da Costa.
Processo nº 0608589-31.2022.6.26.0000 –
Dimas Mecca Sampaio.
Processo nº 0608604-97.2022.6.26.0000 –
Fabiana de Lima Barroso.
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