Apesar de não atuarem diretamente no processamento de informações de usuários, cabe aos data centers garantirem a segurança física dos ambientes
A tecnologia permite que as
pessoas acessem e forneçam informações de qualquer lugar do mundo. Segundo o IDC
(International Data
Corporation), o número de dados gerados por dia passa de 2,5 quintilhões de bytes, número esse que com a
transformação digital só tende a crescer. Devido a isso, muitos dados pessoais ficam expostos
online, correndo riscos de serem acessados para o uso indevido, o que fez ser
necessário criar uma lei (LGPD) para o cumprimento da segurança destas
informações, tornando a privacidade de dados primordial para que as empresas
operem dentro da lei. Esses ambientes devem estar preparados para ajudar a
atender às regulamentações e demandas de clientes por segurança, privacidade e
proteção de dados.
“É fundamental prezar pela
segurança do local, com controles e verificação de acesso. Já sobre a proteção
de danos virtuais, é importante dispor de tecnologias de segurança, como a
criptografia de dados, firewalls e programas antimalware, que
tornam a intercepção de informação mais difícil”, comenta a Diretora Jurídica
da ODATA, Erika Patara. Apesar de não atuar
diretamente no processamento de dados dos usuários e de não exercer a
responsabilidade sobre tais informações, cabe aos data centers, garantirem a
proteção física dos ambientes para que a gestão das informações seja segura, o
que torna a privacidade de dados uma das prioridades do setor.
A família de normas ISO 27.000
define o padrão mundial para a gestão da segurança da informação em ambientes
de TI e figura como uma das mais modernas ferramentas para o atendimento de regulamentação
de proteção de dados (LGPD e GDPR). Portanto, uma outra forma de proteção usada
pelo setor é investir em certificações internacionais de segurança de dados,
como a ISO 27000 e a PCI DSS. “Uma boa forma de promover a proteção física
neste setor é alinhá-lo a padrões internacionais de segurança de dados. Tais
certificações estabelecem processos capazes de manter uma política de
cibersegurança mais confiável”, explica Patara.
Além de precisar atender aos
requisitos legais, as empresas devem ter em mente que proteger as informações
dos clientes é estabelecer uma relação de confiança com eles. Por isso, a
qualidade do data center onde serão preservados os dados é tão importante
quanto. Aspectos como a proteção contra danos, a localização, a redundância e a
verificação de acesso são o arco principal da privacidade de dados no mercado
de data centers. A
Diretora Jurídica da ODATA ainda destaca alguns requisitos fundamentais para
assegurar as condições de segurança de dados para o setor:
- Mapeamento de quais dados
são tratados, por quais áreas e com qual finalidade;
- Atualização de softwares e
sistemas de controle de hardware;
- Monitoramento frequente de
recursos;
- Política de controle de
acesso físico e online;
- Divulgação e treinamento dos
colaboradores com relação às boas práticas de TI;
- Garantia de que a
informação, mesmo manipulada, mantenha seu conteúdo e suas características
originais;
- Disponibilidade, ao manter a
informação sempre disponível para uso legítimo.
Tendências
de privacidade de dados até 2024
De acordo com o Gartner, até o
final de 2024, 75% da população mundial terá seus dados pessoais cobertos por
modernos regulamentos de privacidade. Com a expansão dos esforços de
regulamentação de privacidade em dezenas de jurisdições nos próximos dois anos,
muitas organizações verão a necessidade de lançar – ou mesmo de aprimorar –
seus programas de privacidade de dados. Segundo a mesma pesquisa, o orçamento
médio anual de privacidade das grandes organizações deve ultrapassar a cifra de
US$ 2,5 milhões até 2024.
No estudo Top Trends
in Privacy Driving Your Business Through 2024, o Gartner afirma que as
principais tendências para os próximos dois anos são:
- Remoto
se torna “tudo híbrido”: com os modelos de interação
no trabalho e na vida pessoal se tornando híbridos, aumenta cada vez mais
a necessidade por rastreamento, monitoramento e processamento de dados
pessoais. Ou seja, se torna fundamental investir na mitigação dos riscos à
privacidade. Desse modo, as organizações devem adotar uma abordagem
centrada no ser humano para a privacidade. E os dados de monitoramento
devem ser usados minimamente, com um propósito claro, como melhorar a
experiência dos funcionários, por exemplo.
- Localização
de dados: em uma sociedade digital sem
fronteiras, tentar controlar o país onde os dados residem parece
contraintuitivo. No entanto, esse controle é um requisito direto ou um
subproduto de muitas leis de privacidade emergentes. Os riscos para uma
estratégia de negócios multipaíses impulsionam uma nova abordagem para o
projeto e aquisição de nuvem em todos os modelos de serviço, pois os
líderes de segurança e gerenciamento de risco enfrentam um cenário
regulatório desigual com diferentes regiões exigindo diferentes estratégias
de localização. Em função disso, o planejamento de localização de dados
passará a ser uma prioridade máxima no projeto e aquisição de serviços em
nuvem.
- Técnicas
de computação que melhoram a privacidade: o
processamento de dados em ambientes menos confiáveis, a análise e o
compartilhamento de dados com várias partes se tornaram fundamentais para
o sucesso de uma organização. Em vez de adotar uma abordagem enrijecida, a
crescente complexidade dos mecanismos e arquiteturas de análise exige que
os fornecedores incorporem um recurso de privacidade por design. Ao
contrário dos controles comuns de segurança de dados em repouso, a
computação de aprimoramento de privacidade (PEC) protege os dados em uso.
Como resultado, as organizações podem implementar processamento e análise
de dados que, antes, eram impossíveis, devido a questões de privacidade ou
de segurança.
- UX
de privacidade centralizado: o aumento da demanda
do consumidor por temas relacionados aos seus direitos, assim como o
aumento das expectativas sobre transparência, impulsionará a necessidade
de uma experiência de usuário de privacidade (UX) centralizada. Assim, até
2023, o Gartner prevê que 30% das organizações voltadas para o consumidor
final passarão a oferecer um portal de transparência de autoatendimento,
como forma de conceder a ele a gestão de preferência e consentimento.
ODATA
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