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Quando as férias começam e as crianças passam a ficar muito mais tempo em casa, algumas famílias podem enfrentar um dilema: o que fazer para que os filhos de pais que estão separados possam dividir seu tempo de forma saudável entre as casas de cada um deles? A busca por um acordo consensual é o primeiro passo para que o recesso escolar seja agradável para todos os envolvidos.
Durante o processo de separação, normalmente
definem-se detalhes como o valor da pensão alimentícia e o regime de visitas
estabelecido entre os pais. Hoje em dia, o mais comum é que as famílias se
adequem a um regime de guarda compartilhada, salvo exceções determinadas pela
Justiça. Esse tipo de arranjo confere a pai e mãe, igualmente, a
responsabilidade sobre a criação das crianças. Isso significa que há a
responsabilização conjunta, bem como direitos e deveres iguais entre os
genitores que não vivem no mesmo domicílio. No entanto, quando chegam os
períodos de recesso escolar, podem surgir algumas dúvidas - e até mesmo
discussões - acerca da programação dos filhos. A diretora pedagógica do Sistema
Positivo de Ensino, Milena Fiuza, explica que “a lei não define claramente as
regras para essas ocasiões, mas, geralmente, busca-se encontrar equilíbrio
entre os pais, mantendo o formato já acordado entre eles - seja de alternância
ou qualquer outro”.
Ela destaca que o importante, em situações como
essa, é que o conforto e a integridade física e emocional das crianças sejam
prioridade. “Se o filho ainda é muito novo, por exemplo, é indicado que os
períodos exclusivos sejam mais curtos e mais frequentes. Em outro exemplo, se a
criança ainda não é acostumada a pernoitar com um dos pais, não é indicado ficar
com ela por muito tempo”, detalha. Essa é uma adaptação que pode ser difícil e,
por isso, exige paciência e esforço conjunto.
Nos últimos anos, é frequente que durante as férias
escolares, os filhos passem metade desse tempo com um dos genitores e a outra
metade, com o outro. Uma boa saída pode ser detalhar já no acordo judicial as
datas e os períodos de visita, prevendo inclusive uma progressão ao longo dos
anos. Ocasiões como aniversários e datas comemorativas, além de feriados
prolongados, também podem constar do acordo.
Pé na estrada
Se a ideia for viajar com os pequenos, saiba que há
regras específicas. Desde 2019, menores de 16 anos não podem viajar para outras
cidades sem que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis ou que tenham uma
autorização judicial para tanto. As regras para viagens ao exterior são ainda
mais rigorosas. Nesses casos, ainda que um dos pais esteja acompanhando o
menor, é necessário que o outro dê sua autorização expressa e reconhecida em
cartório para que a viagem possa acontecer. Para Milena, “o ideal é que as
regras de visitas, festas, viagens e férias sejam estabelecidas o quanto antes.
Assim, evitam-se disputas desnecessárias e a criança pode ter uma convivência
mais equilibrada com os pais, voltando para a escola com muito mais
tranquilidade e disposição para aprender”.
Sistema
Positivo de Ensino
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