Advogado
Fabricio Posocco orienta sobre cobrança errada do ITBI Joel Santana/Pixabay
O consumidor que comprou imóvel residencial ou comercial,
terreno ou lote, nos últimos cinco anos, pode ter direito à restituição do
valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Isso
porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que essa taxa,
cobrada pelas prefeituras, deve ser calculada com base no valor de mercado,
isto é, o valor real pago pela compra. Antes da decisão, os municípios usavam a
base de cálculo que fosse maior: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano),
valor do negócio ou valor venal de referência.
“A pessoa descobre se pagou a mais observando os valores relacionados à
transação imobiliária específica. Basta ver na respectiva escritura e nos
documentos de lançamento do imposto qual foi a base de cálculo utilizada para o
pagamento: se foi o valor da transação (que consta na escritura), se foi o
valor venal do
imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor venal de
referência utilizado pela Prefeitura. Sendo que os dois últimos denotam a
ilegalidade manifesta e o direito à devolução”, orienta o advogado Fabricio
Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.
O proprietário lesado pode entrar com ação de repetição do indébito a fim de
reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de
maneira errada. “Em caso de dúvida, o comprador pode procurar um advogado de
sua confiança ou a OAB da sua cidade para que um profissional analise as regras
do município e verifique os valores cobrados”, indica Posocco.
Emanuelle Oliveira
Posocco & Advogados Associados
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