Falamos com um especialista sobre dívidas indevidas nos órgãos de proteção ao crédito
Ter o nome negativado nos
órgãos de proteção ao crédito significa uma série de impedimentos na vida do
consumidor, como não ter acesso a cartões de crédito, empréstimos,
financiamentos e crediários.
Mas imagina se você
mantém suas contas todas em dias e mesmo assim uma empresa inclui seu nome no
Serasa ou no SPC de forma indevida e você perde todo seu crédito. Existem
diversos casos de brasileiros com dívidas negativadas de forma indevida e
muitos deles vão parar na Justiça. No começo do mês em Juiz de Fora - MG, a
justiça condenou uma empresa a indenizar em R$15 mil um homem que teve seu nome
negativado de forma indevida por uma empresa que ele sequer conhecia. Em
entrevista ao Estado de Minas, o homem contou que foi ao banco solicitar um
empréstimo, mas foi informado que seu nome estaria negativado. Em seguida ele
procurou um advogado e deu início a uma ação indenizatória.
Para entender
melhor como funcionam os direitos dos Brasileiros em casos como estes, nós
consultamos o especialista Dr. Robert Beserra sobre como a lei funciona na
prática e como agir em casos como estes:
1- O que fazer em caso de
uma negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito?
A pessoa deve buscar o SPC ou Serasa de sua cidade, ou por meio da internet, ou ainda pedir à alguma empresa para que realize essa consulta, e obter uma certidão que demonstre que seu nome está inserido no rol dos inadimplentes, a data da inserção, a origem da dívida, e quem a inscreveu. Esse é o primeiro e mais importante documento que a pessoa deve arrecadar pois, através dele, é possível iniciar uma conversa com a loja ou até mesmo ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para baixar imediatamente a restrição, cumulada com pedido por danos morais e materiais, conforme o caso.
2- Existem muitas
reclamações sobre divergência dos valores de dívidas inseridas no Serasa e
outros órgãos do gênero e o valor real cobrado por bancos, empresas de
telefonia e etc, ou seja, quando o consumidor vai pagar a dívida, geralmente é
maior do que o valor informado nos extratos. Qual a perspectiva jurídica sobre
essa situação?
O consumidor possui o
direito de ser informado de forma clara e precisa sobre suas obrigações e
direitos. Em havendo divergência de valores, ele deve tentar contatar aquele
que realizou a inscrição a fim de resolvê-la e, na pior das hipóteses, em sendo
constatado que houve o pagamento maior, de algo que era indevido pode ajuizar
uma ação visando a devolução dos valores, que poderá ser dada, inclusive, em
dobro.
3- O que acontece
com as dívidas após 5 anos?
Passados 5 anos, embora as
dívidas permaneçam, a empresa não poderá mais manter o nome da pessoa inscrito
nos órgãos de proteção ao crédito.
4-Quando um consumidor que
tem uma dívida registrada efetua o pagamento da dívida e mesmo assim o nome não
sai dos sistemas de proteção ao crédito, ele pode ser indenizado?
Se em até 5 dias úteis
após o pagamento da dívida, o consumidor ainda estiver com seu nome inscrito no
SPC ou Serasa, ele poderá ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela de
urgência para obrigar a empresa a realizar a baixa, sob pena de multa diária,
bem como cobrar danos morais e materiais, conforme o caso.
5- Quando o consumidor
parcelar uma dívida, pagando a primeira parcela o nome deverá sair dos sistemas
de proteção ao crédito?
Via
de regra, no caso de parcelamento da dívida, após o pagamento da primeira
parcela o nome deverá ser baixado do SPC ou Serasa, salvo se a empresa tiver
acordado diferente com o consumidor. É importante aqui ler muito bem o que está
assinando
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