O tema educação domiciliar — também conhecido como homeschooling —, nessa época de pandemia, mais uma vez foi alçado à evidência por conta da recente notícia envolvendo uma adolescente, praticante dessa modalidade de ensino. Apesar do excelente desempenho no respectivo exame admissional, ela foi impedida de se matricular no curso de engenharia civil da Escola Politécnica da USP, em virtude de não possuir diploma de conclusão do ensino médio.
O Poder
Judiciário, instado a se manifestar em primeira instância sobre tal questão,
teve por bem não permitir o acesso dessa estudante na mencionada universidade.
O ensino domiciliar, sob a óptica do Judiciário, além de não estar previsto no
ordenamento jurídico, não é apto para certificar a conclusão exitosa dos
adeptos dessa modalidade educacional no ensino médio. Aliás, o próprio Supremo
Tribunal Federal já se manifestou a respeito desse tema.
Segundo essa
corte suprema, se não há, de um lado, uma lei específica proibindo o ensino
domiciliar no país, não há, por outro, uma lei que o respalde.
Trata-se, à
evidência, de um tema muito polêmico, não apenas por conta da qualidade
questionável do ensino regular tradicional, mas, também, em razão dos diversos
problemas que a educação, como um todo, vem reiteradamente enfrentando ao longo
do tempo, cujo interesse foi potencializado, de forma preponderante, por conta
da covid-19, vez que as aulas presenciais, durante a pandemia, foram suspensas
e passaram a ser ministradas remotamente. Com efeito, tal situação, transitória
e emergencial, vem despertando um crescente interesse sobre esse tema, mesmo
porque a insatisfação com o ensino no Brasil, pelos motivos anteriormente
mencionados, é muito grande.
É oportuno
ressaltar que os defensores do ensino domiciliar contam, para tanto, com
argumentos muito relevantes. Segundo os defensores dessa sistemática, o ensino
tradicional, além da qualidade questionável — para não dizer baixa —, não é
capaz de proporcionar um aprendizado de boa qualidade, tampouco de proporcionar
a possibilidade de um ensino personalizado, específico e de acordo com o perfil
do respectivo estudante. Ademais, na visão deles, isto é, mais especificamente
na visão dos respectivos pais, o ensino domiciliar, não proporciona apenas mais
segurança e conforto, mas propicia, também, a aproximação dos familiares e o
fortalecimento do conceito de família entre os respectivos integrantes. Além
disso, protege o estudante das famigeradas e temíveis ideologias indenitárias,
políticas e religiosas disseminadas por professores militantes nas salas de
aula do ensino tradicional.
Mas não é só
isso. Sob a óptica desses defensores, o ensino domiciliar, além de desafogar o
combalido sistema educacional, propicia um ensino de qualidade para aqueles que
podem prover essa modalidade educacional, equiparado ao ensino oferecido pelas
melhores instituições privadas, por um custo muito menor e de forma mais
acessível.
Por se tratar
de uma questão sensível e relevante, há em andamento perante a Câmara dos
Deputados diversas iniciativas destinadas a dar tratamento legal a essa
matéria. Dentre essas iniciativas destaca-se a mais antiga, isto é, o PL nº
3179/12, apresentado pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG), que tem por
finalidade permitir a educação básica em casa, sob a responsabilidade dos pais
ou tutores, mediante supervisão e avaliação da respectiva aprendizagem pelo poder
público.
Conforme
salientado anteriormente, o mencionado projeto de lei é o mais antigo dentre os
vários existentes sobre essa matéria e vem se arrastando por quase dez anos na
Câmara dos Deputados. A respectiva tramitação legislativa, atualmente, está dependendo
da constituição de uma comissão especial pela Mesa Diretora da Casa, para
análise tanto desse projeto quanto dos outros — mais especificamente sete
projetos — nele anexados.
Assim, diante
desse panorama, e, também, por se tratar de uma matéria sensível e assaz
relevante até mesmo por conta da pandemia, impõe-se, com a celeridade e a
urgência que esse assunto requer, o imediato e adequado tratamento legislativo
do ensino domiciliar, de modo a atender os anseios da população em relação a
esse tema.
José Ricardo
Armentano - advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL
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