Para as
empresas com débitos inscritos na dívida ativa, o programa facilita o pagamento
dos tributos atrasados, entretanto, é preciso avaliar bem o cenário geral do
negócio
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
reabriu o Programa de Retomada Fiscal, para estimular o pagamento de débitos
inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e
financeiros causados pela pandemia de Covid-19. Desde o último mês, os
contribuintes podem negociar os seus débitos, e segundo a PGFN, com alguns
benefícios: possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado
para pagamento, em alguns casos pode ser pago em até 142 meses. A adesão é
feita no portal Regularize, até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de
Brasília).
Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os
débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as
modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na
forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural
(FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Não estão contemplados no
Programa os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o vice-presidente da Federação das Câmaras
de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo e presidente da Câmara de
Dirigente Lojista da Cidade de São Paulo (CDL), Roberto Folgueral, “o programa
contribui para que as empresas paguem seus débitos de maneira menos custosa”, o
que é essencial para a manutenção das empresas em funcionamento neste momento
de agravamento da pandemia.
“O programa prevê uma série de benefícios fiscais.
Entretanto, é preciso prestar atenção a alguns detalhes, como o fato de se
referir exclusivamente aos tributos que já estão em execução pela Procuradoria.
Com isso, não poderão ser negociados aqueles débitos que ainda não foram
enviados para a execução. Portanto, não é um grande Refis”, alerta Roberto
Folgueral, que é mestre em Contabilidade e graduado em Administração e Direito.
“Quando o contribuinte já está em uma execução, e
não tem nenhum tipo de contra argumentação, ou seja, está realmente devendo e
não se movimentou até então, o motivo é muito simples: ele não tem recurso
financeiro para fazer esta defesa. Nem para pagar, nem para se defender. Por
isso, antes de mais nada, é preciso conversar com o contador e estudar bem o
programa e o caso individual do negócio, para ver se realmente é vantajoso ou
não fazer a adesão”, ressalta Folgueral.
Modalidades
Entre as modalidades de negociação do Programa de
Retomada Fiscal, a Transação Excepcional é direcionada para pessoas física e
jurídica que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em
até 60 meses, considerando o impacto da pandemia. Já a Transação Extraordinária
é para qualquer contribuinte inscrito em dívida da União e a Transação
Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor é destinada apenas para pessoa
física, microempresa e empresa de pequeno porte, com débito inferior a 60
salários mínimos.
O consultor e professor tributário Gabriel
Quintanilha acredita que o programa contribui para a economia brasileira
retomar o crescimento. “As empresas que passaram por dificuldades mas querem
manter os tributos em dia podem aproveitar deste instrumento. É uma excelente
medida do governo, e sem sombra de dúvidas, para as empresas de micro e pequeno
porte que puderem gerar caixa suficiente para aderir ao parcelamento ou à transação,
eu recomendaria esta adesão”, afirma Quintanilha.
Folgueral ensina que para fazer este tipo de
negociação a empresa precisa ter perspectivas de faturar o suficiente para
pagar os débitos atrasados e os tributos emitidos mensalmente (os do presente e
os do futuro). Também é necessário ter planejamento e contabilidade regular e,
antes de fechar qualquer acordo, deve checar os débitos já inscritos na dívida
ativa e o montante que está para ser inscrito, caso houver.
“A mais agressiva das equações é que, com a
pandemia, o faturamento caiu na justa medida que os custos aumentaram, porque
agora o comércio tem que ter álcool em gel, equipamento de medição de
temperatura e um funcionário para fazer esta medição. Quando isso acontece,
sobra menos no caixa, e é aí que o empreendedor precisa tomar cuidado. Se for
optante do Simples, aí o cuidado deve ser redobrado”, reforça o vice-presidente
da FCDL São Paulo.
Ao fazer qualquer adesão prevista no programa, a
empresa consegue a regularidade fiscal junto à PGFN, de acordo com Roberto
Folgueral. No caso de ter algum outro débito na Receita Federal ainda não
inscrito na dívida ativa, mesmo tendo aderido ao programa, pode ser que a
empresa não consiga emitir as certidões necessárias para, entre outras coisas,
obtenção de crédito junto aos bancos públicos e privados e participar de
licitações. Por isso, a palavra de ordem é cautela antes de tomar qualquer
decisão.
Inconsistências
Roberto Folgueral questiona alguns pontos do
programa, como o fato de as modalidades terem sido organizadas pela
recuperabilidade dos créditos. Para o especialista, o texto não deixa claro os
critérios usados para classificar as empresas como alta, média, baixa ou
nenhuma capacidade de pagar a dívida. Além disso, há dúvida se esta
classificação será feita a partir da análise do faturamento ou da geração de
caixa.
“O texto diz que tomara com base as informações
prestadas pela empresa, através da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da
Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O grande problema é que a empresa de
pequeno porte normalmente não tem uma contabilidade regular que apresenta
informações suficientes para um técnico da Receita avaliar se houve aumento ou
não do faturamento. Então, como é possível fazer uma análise para saber se a
empresa terá capacidade ou não de pagar a dívida ativa? Como vai saber se a
empresa tem alta, média, baixa ou nenhuma capacidade de recuperação?”, pergunta
Folgueral.
O programa fala ainda em débitos gerados no período
da pandemia, como consequência da incapacidade de faturar. Entretanto,
Folgueral é categórico em dizer que os débitos gerados de março do ano passado
para cá ainda não tiveram tempo de chegar na PGFN, devido ao seu trâmite legal.
Dr. Roberto Folgueral - vice-presidente da FCDLESP
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