Quando se fala em financeiro, é importante que ele não seja um departamento esquecido dentro da empresa. A atenção a esse setor é um diferencial para as companhias que buscam um crescimento sustentável. Isso porque, muitas vezes, pequenas e médias empresas quando começam a crescer têm dúvidas em relação ao que fazer: contratar um profissional especializado, criar um setor específico para gerir as finanças ou ainda terceirizar o serviço.
Antes de qualquer coisa, deve ficar claro que o
setor não pode ser visto como “contas a pagar e a receber”. Nem ser algo
secundário, pelo contrário: deve ser primário, uma vez que dará toda a direção
e validação dos caminhos adotados pela empresa.
Hoje, a principal vantagem de terceirizar o
departamento financeiro ou ter uma pessoa para geri-lo de forma externa é a
isenção, pois trata-se de uma opinião sem envolvimento emocional ou interesse
financeiro. Esse profissional optará pelo que for melhor para a estrutura – a
tomada de decisões e os apontamentos objetivam uma visão gerencial mais ampla.
Não há aquela preocupação em agradar ou não
determinado sócio, por exemplo. A visão externa do negócio pode contribuir,
inclusive, para uma comunicação mais assertiva entre os sócios.
A terceirização engloba ainda a pontualidade e
melhor organização das contas a pagar, e a chance de perder um prazo também é
reduzida a zero. Além disso, ao terceirizar o setor eleva-se a
profissionalização. É um gerenciamento completo, como se o setor de fato fizesse
parte da estrutura organizacional.
Beatriz Machnick -
contadora, especialista em Controladoria e Finanças, mestre em
Governança e Sustentabilidade. É pioneira da metodologia de Formação de Preços
na Advocacia e palestrante na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É
sócia-fundadora da BM Consultoria em Precificação e Finanças. Autora dos livros Gestão Financeira na Advocacia
- Teoria e Prática (2020), Valorização dos Honorários Advocatícios – O Fortalecimento
da Advocacia através da Gestão (2016) e Honorários Advocatícios – Diretrizes e
Estratégias na Formação de Preços para Consultivo e Contencioso (2014).
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