Entenda como a relação afetiva pode interferir na legalidade
Atualmente, é comum filhos terem seus pais divorciados
ou separados. Viver com somente a mãe ou o pai é uma realidade que muitos
jovens enfrentam. Para ver o quanto esse cenário é comum, difícil é, nas
escolas, encontrar algum aluno que tenha pais casados que vivam juntos.
Nessa realidade, muitas dúvidas podem surgir. Quem
ficará responsável pela moradia e cuidados diários com a criança? O menor
viverá com somente um em determinados períodos e em outros mudará de
residência? Um dos pais visitará o filho aos finais de semana? Entre tantas
outras dúvidas.
Contudo, uma dúvida recente e importante vem bater
as portas do judiciário do país, que é a possibilidade de inclusão de mais um
genitor (pai ou mãe) nos documentos legais dos filhos. Entenda:
Para Dra. Sabrina Rui, advogada, “Existem casos em
que, por exemplo, uma criança tenha sido gerada em uma união que, pouco depois
de seu início, deixou de existir. A mãe, então, inicia um relacionamento
amoroso com outro homem e se casa, e ela fica com a guarda da criança que foi
fruto do relacionamento anterior. O agora padrasto começa então um forte
vínculo emocional com o enteado, igualado ao vínculo de um pai biológico. Nesse
exemplo, por ter sido criada com outra figura paterna, a criança começa a
considerar como pai o atual padrasto e irá crescer com a noção de que existem
dois pais do sexo masculino: um foi seu pai biológico e outro o seu pai afetivo
(padrasto)”.
Sob esse cenário, para que o filho não tenha de
escolher tão entre o pai afetivo e biológico, a Justiça passou a considerar a
multiparentalidade, que permite ter mais de um pai registrado no documento da
criança. Então, “Sim, quando tiver um pai afetivo e outro biológico, é possível
pedir o registro dos dois na identidade ou registro civil da criança”, afirma a
especialista.
Nesse caso, a multiparentalidade é considerada
possível, porque a criança e o padrasto adquirem um forte vínculo emocional e
afetivo, e essa relação, desse modo, começa a ser chamada de paternidade
socioafetiva. “A multiparentalidade foi possível após uma decisão do STF em que
se entendeu que deveria ser preservado o melhor interesse da criança”, explica
a Dra. Sabrina.
Em suma, a multiparentalidade é a possibilidade de
ter mais de um pai (ou mãe) na certidão de nascimento ou no RG. Esse princípio
do melhor interesse está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em que
se dá a proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo todos os
direitos fundamentais enquanto pessoa. Assim, sempre deve prevalecer o direito
da criança em ter reconhecido ambos os pais, devido à existência de mais de um
vínculo paternal (um biológico e outro afetivo).
Ainda, vale destacar que, a multiparentalidade traz
consigo consequências importantes na esfera patrimonial também, pois o filho
que venha a optar pela inclusão de outro genitor nos seus documentos passará a
contar também com direito à dupla herança, e, ainda possibilitará que o filho
escolha qual pai deve constar no seu documento de identificação, podendo
realizar pedido de retificação de registro.
Dra.
Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
www.sr.adv.br
SR Advogados Associados
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