Ivana Marcon,
especialista em direito tributário, explica que não é de competência do Poder
Executivo reduzir benefícios fiscais ou revogar isenções
No final de 2020, o governo de São Paulo aprovou
diversas medidas de reajuste fiscal, sendo uma delas o corte de benefícios
fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com
vigência a partir de 15 de janeiro deste ano, tendo como justificativa o
aumento da arrecadação e equilíbrio das contas públicas do estado. A medida
delegou ao Poder Executivo poderes para aumentar a carga tributária relativa ao
ICMS em operações sujeitas à alíquota de ICMS menor do que 18%.
Segundo Ivana Marcon, sócia do escritório de advocacia Baptista Luz Advogados e
especialista na área tributária, a medida é inconstitucional uma vez que não é
da alçada do Poder Executivo reduzir benefícios fiscais e revogar isenções,
algo que fere a repartição constitucional de competência entre os três poderes.
“A Constituição Paulista determina que é de atribuição exclusiva do Poder Legislativo
dispor sobre a criação e aumento de impostos ou de alíquotas, o que não ocorre
neste caso, pois a revogação das isenções, redução de benefícios fiscais e
aumento de alíquotas ocorreram por meio de decretos promulgados pelo governador
de São Paulo, João Dória”, afirma.
A ilegalidade também vai na contramão do que foi instituído por meio de
convênio firmado entre todos os governos estaduais, pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz). A tributarista explica que a lei estadual e os
decretos assinados em 2020 pelo governador para revogar benefícios fiscais
concedidos por meio de Convênios CONFAZ foram fundamentados no Convênio CONFAZ
42/16, que não possui competência para essa alteração, pois a Lei Complementar
nº 24/75 determina que as isenções de ICMS só podem ser concedidas ou
revogadas, nos termos de Convênio CONFAZ, que devem ser aprovados por
unanimidade quando há concessão de incentivos de ICMS e com quórum de quatro
quintos dos estados para os casos de aprovação de convênios onde há revogação
total ou parcial dos incentivos de ICMS.
“O aumento da carga tributária só tem gerado insegurança jurídica e trazido
consequências econômicas negativas que irão impactar a sociedade como um todo.
Vários setores da economia estão em estado de alerta, principalmente a saúde.
Além dos custos na administração, poderemos enfrentar dificuldade de acesso da
população a determinados tipos de medicamento e aumento dos preços nos planos
de saúde A inabilidade e a insensibilidade do governo paulista em fazer uso de
medidas ilegais para aumentar a carga tributária, sem diálogo prévio com os
setores envolvidos, poderá trazer consequências ainda mais profundas das já
sentidas pela pandemia”, finaliza.
Ivana
Marcon – Advogada e especialista
em Direito Tributário, tem mais de 17 anos de experiência nessa
área do direito, tanto em questões tributárias empresariais quanto individuais,
inclusive em temas em múltiplas jurisdições. Entre os principais setores que
atende estão indústrias, serviços, telecomunicações, tecnologia e pessoas
físicas. Sócia do Baptista Luz Advogados, com sedes em São Paulo, Londrina,
Porto Alegre e Florianópolis, a advogada é expert e também lidera a área de
Planejamento Patrimonial e Sucessório, que inclui o aconselhamento de entidades
empresariais familiares e indivíduos de alta renda em questões fiscais,
societárias e sucessórias no que diz respeito à reestruturação do patrimônio,
sua preservação e sucessão. Possui certificação concedida pela Society of Trust
and Estate Practitioners (STEP), associação global, presente em 96 países, de
profissionais especializados em planejamento patrimonial e sucessório.
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