As rotinas de segurança precisaram ser totalmente modificadas neste modelo.
Uma das medidas de enfretamento ao momento de
pandemia foi a adoção do home office em maioria das empresas. Dentre as medidas
trabalhistas previstas na questão, está a disponibilidade de alterar o contrato
de trabalho, mediante acordo individual escrito, de presencial para home office
(art. 3, MP 927/2020).
Diante disso, as corporações tiveram que instruir
seus trabalhadores em função de seus serviços, feitos agora de maneira
totalmente digital. Entretanto, essa possibilidade também oferece desafios ao
empregador e ao colaborador, referente aos equipamentos tecnológicos, a
infraestrutura necessária e adequada à prestação dos serviços com a devida
segurança.
Como explica o advogado Bruno Faigle, “Neste
conjunto, também surge a necessidade de definição e/ou reforço de políticas de
privacidade e segurança da informação. Além disso, são necessárias medidas
técnicas competentes a reduzirem as vulnerabilidades de sistemas que tornem
possíveis eventuais incidentes ou, até mesmo, a violação dos dados tratados, a
LGPD, como exemplo”.
A LGPD trata, conforme o art. 1º, sobre o
tratamento de dados pessoais, com o propósito de proteger os direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural.
As empresas, independentes do setor ou tamanho,
deverão se adequar à essa nova realidade legislativa, adotando novas práticas,
procedimentos e medidas que garantam a proteção deles.
Em virtude aos trabalhadores que utilizam
dispositivos tecnológicos próprios, algumas medidas devem ser realizadas como:
utilizar uma conexão privada, criar novos logins e senhas para as plataformas
utilizadas (Skype, Microsoft Teams, WhatsApp, Gmail), seguir as políticas
relativas à privacidade e proteção de dados e estar sempre em atualização com
armazenamentos em nuvem, para que nada seja perdido ou vazado.
“A cooperação entre os departamentos jurídicos e de
TI nunca se fez tão importante e imperiosa como forma de evitar agravos, tais
como: prejuízo à imagem, reputação, perda de clientes e mercado, sem falar nas
penalidades pecuniárias – multas” finaliza o advogado.
Bruno
Faigle - Advogado Senior Lima & Vilani Advogados Associados
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