Na semana da mulher, entenda quais são os tipos
assédios mais sofridos por mulheres em ambiente de trabalho
Na semana do Dia da Mulher, um tema que ainda
merece atenção é o assédio sexual e moral que as mulheres ainda sofrem em
ambiente de trabalho.
Uma pesquisa realizada em maio/2019, pela Talenses,
consultoria de recrutamento executivo, com 3.215 entrevistados,
revelou que 34% das mulheres já sofreram algum tipo de assédio sexual no
ambiente de trabalho, sendo que, em mais de 50% dos casos o assediador é um
superior hierárquico.
Claudia Abdul Ahad Securato, sócia no
Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogado e especialista em Direito do
Trabalho, explica que o assédio sexual pode ser classificado por duas formas :
assédio sexual por promessa de favorecimento, o qual consiste em prometer à
trabalhadora ascensão profissional, caso ela ceda aos interesses sexuais do
assediador ou assédio sexual por chantagem, que consiste em comunicar, de
maneira expressa ou implícita, à trabalhadora que esta poderá perder o seu
emprego ou sofrer algum tipo de retaliação se recusar-se a anuir às investidas
do assediador. Ambas são praticadas pelo superior hierárquico.
Ela também ressalta que não há assédio
sexual se a pessoa assediada corresponder as investidas.
O assédio moral é composto por atitudes e
condutas negativas dos chefes em relação a seus
subordinados. Essas ações podem acarretar prejuízos práticos e emocionais para
o trabalhador.
“Um
exemplo muito comum de assédio moral sofrido por mulheres é quando ocorre o fim
da licença maternidade e o respectivo retorno ao trabalho. Na maioria dos
casos, ocorre perseguições pelos superiores e a mulher recebe tratamento
diferenciado em relação aos demais funcionários, ou ainda, rebaixamento
funcional, de modo a forçar um pedido de demissão”, explica.
A advogada defende que, os assédios devem ser
reportados de alguma forma, seja por meio de canal de denúncias da empresa,
gestor direto da assediada, RH, departamento jurídico ou qualquer outro meio, a
fim de que sejam tomadas as providências necessárias internamente. Os atos de
assédio moral são passíveis de punição na esfera trabalhista e criminal, sendo
que, se não forem resolvidos internamente a vítima deve procurar seus direitos
por vias judiciais.
Quais tipos de assédio moral mais sofridos por mulheres:
Xingamentos;
Difamações;
Serviço em excesso;
Transferências injustificadas de local de
trabalho;
Constrangimentos através de importunações e
insinuações maliciosas, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual;
Ofensa emocional;
Ofensa
psicológica, e atribuição à vítima de tarefas incompatíveis com sua saúde.
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