Milena Romero Rossin Garrido, advogada
tributarista. Sócia da Guarnera Advogados
O início do prazo para entrega da Declaração
de Imposto de Renda 2020 já iniciou, e por isso é importante falarmos sobre
alguns cuidados para evitar que ela caia na famosa “malha-fina”.
Um assunto que gera muitas dúvidas quando
tratamos da Declaração de Imposto de Renda é a manutenção de bens e ativos no
exterior por pessoa física residente no Brasil.
O contribuinte que possuir em seu nome ativos
no exterior, como conta-corrente, aplicações e investimentos, automóveis,
imóveis, etc, deve incluí-los em sua declaração, indicando a data e o valor de
aquisição convertido para o Real.
Com incremento desde a primeira rodada da
chamada “repatriação”, em 2016, quando os contribuintes tiveram a oportunidade
de regularizar ativos não declarados no exterior, surgem
dúvidas relacionadas a como declarar os rendimentos obtidos no exterior.
Importante mencionar que a legislação
brasileira prevê que, ainda que o valor dos rendimentos não tenha sido
transferido ao Brasil, ele deverá ser tributado, com exceção do ganho de
capital originário da venda de bens e direitos de valor R$ 35.000,00/mês, que é
isento do imposto de renda.
Por isso, é fundamental consultar um
especialista, já que a tributação varia conforme a natureza do rendimento
(juros, dividendos, venda de títulos, etc..). Além disso, caso ocorra o ganho
de capital, será necessário preencher outra declaração, que será agregada à
declaração do Imposto de Renda para envio à Receita Federal.
Além da declaração de IR, o contribuinte que
possuir ativos no exterior em valor total superior a USD 100.000,00 deverá
apresentar uma declaração ao Banco Central do Brasil.
Outra causa muito comum que pode fazer a
declaração sofrer algum tipo de fiscalização por parte da Receita Federal tem
relação com o valor declarado a título de despesas médicas e hospitalares. Isso
porque a legislação autoriza a integralidade de dedutibilidade de tais
despesas, desde que preenchidos os requisitos legais.
Assim, é fundamental que o contribuinte
mantenha em seus arquivos por 5 anos todos os recibos e notas fiscais que
comprovam as despesas declaradas, prazo este que a Receita Federal tem para
solicitar a comprovação dos valores declarados.
Por fim, é importante mencionar que os
recibos médicos devem ser preenchidos com os dados pessoais do contribuinte,
especialmente o CPF e endereço. Sem essas informações, em caso de fiscalização,
as despesas serão consideradas não dedutíveis, e será cobrado o diferencial e
imposto gerado, acrescido de multa e juros.
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