No último dia 03
de julho tivemos a publicação do comunicado que a Medida Provisória 873 perdeu
sua validade em razão de não ter sido apreciada a tempo pelo Congresso
Nacional. Referida norma proibia o desconto sindical em folha salarial,
determinando que sua contribuição fosse via boleto bancário, endereçado à
residência dos empregados que autorizassem expressa e individualmente o
interesse em contribuir.
Mesmo com a MP
vigente, algumas normas coletivas autorizavam o desconto em folha e, ao
analisar a questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos
destas normas e se posicionou no sentido de que a norma coletiva não poderia
ser apreciada como vontade individual. Isto é, seria regra que o empregado
expressasse individualmente seu ânimo em contribuir.
Com a perda de
validade da MP, voltamos ao procedimento anterior, com desconto em folha, e
somente através de projeto de lei o assunto poderá ser tratado novamente pelo
Congresso Nacional, o que já vem sendo estudado pelo atual governo.
Importante frisar
que a contribuição sindical continua a ser opcional e não se torna obrigatória
com a perda de validade da MP.
A mudança se trata
somente sobre o meio de contribuição e não sobre a obrigatoriedade em
contribuir.
Isso porque a
reforma Trabalhista, promovida no Brasil em novembro de 2017, acabou com a
contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores e trouxe a possibilidade
de se firmar acordo entre empregados e empresas mais vantajosos do que está na
lei.
Marcella Mazza - especialista em Direito do Trabalho
e advogada do escritório Baraldi Mélega Advogados
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