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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Contradições legislativas no tratamento do lixo


As entidades representativas do setor de limpeza urbana passaram os primeiros meses de 2019 lutando para que a crucial erradicação dos lixões tivesse uma solução efetiva, transcendente à nociva mesmice da prorrogação dos prazos observada desde agosto de 2014, quando a medida deveria estar concretizada em todo o Brasil, conforme determinou a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esperava-se, pela lógica republicana de priorização dos interesses maiores da sociedade, que todos se mobilizassem para atender à norma. Porém, na contramão desse preceito, a deputada Flávia Morais (PDT-GO), inexplicavelmente, ofereceu regime de urgência urgentíssima ao PL 2.289/2015, que viabilizou o adiamento da destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos.

O prazo legal também foi atropelado pela Medida Provisória 868/2018. A MP caducou, sendo substituída pelo Projeto de Lei 3.261/2019, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que restabeleceu agenda razoável para a extinção dos lixões. No entanto, em sua fulminante aprovação no Senado, sofreu alterações, com nova extensão dos prazos. É como se meio ambiente e saúde pública não fossem também um problema do Parlamento. Agora, a matéria encontra-se na Câmara dos Deputados, na qual, espera-se, prevaleça o bom senso.

Em síntese, o Brasil está descumprindo há cinco anos uma lei fundamental para a salubridade do meio urbano. O argumento para isso é a falta de verba dos municípios e a incapacidade de estados e União de aportarem recursos financeiros de ajuda às prefeituras. Considerada essa justificativa, são surpreendentes e contraditórios projetos de lei que tramitam na Assembleia Legislativa paulista (PL-935/2017, do deputado Campos Machado - PDT), na Fluminense (PL-1857/2016, que acaba de ser desarquivado) e na Câmara dos Deputados (PL-1516/2019, do deputado José Medeiros - PODE-MT). As três propostas – pasmem – estabelecem prazo de dois anos para que os municípios e, portanto, as concessionárias do setor, alterem o processo de tratamento do chorume nos aterros sanitários, hoje realizado pelo método de diluição, que atende perfeitamente aos requisitos técnico-legais.

O mais absurdo dessas proposições é o expressivo aumento de custos que imporiam ao erário e à sociedade. Hoje, um aterro gasta R$ 7,33 por tonelada de chorume tratado. A prevalecer o que preconizam os PLs nominados, o valor será de R$ 19,03. Ora, para municípios que não têm dinheiro para erradicar os lixões é totalmente fora de lógica que haja aumento de mais de uma vez e meia somente no item referente ao tratamento de chorume.

O setor de limpeza urbana não pode ser conivente com esses projetos, que, numa analogia com a construção civil, significariam iniciar a construção de um edifício pelo último andar, sem a devida base para que pare em pé. É um contrassenso! Repudiamos de modo enfático qualquer movimento voltado à manutenção dos mais de três mil lixões ativos no País. Do mesmo modo, somos contra a aprovação de projetos que em nada contribuem para a melhoria tecnológica e apenas colocam mais travas financeiras para que o lixo seja tratado com o respeito e a seriedade que a população brasileira merece.




Luiz Gonzaga Alves Pereira - presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre).

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