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terça-feira, 23 de julho de 2019

Soares de Mello & Gutierrez lança iniciativa de direitos dos PETs e engaja a luta pelo reconhecimento dos animais como sujeitos de direito

 divulgação


O escritório, especializado em direito empresarial bancário e tributário promoverá palestras e eventos de conscientização e esclarecimento sobre o direito do animal, além de consultoria jurídica


O escritório jurídico Soares de Mello & Gutierrez, especializado em direito Empresarial com foco na área tributária, fundado em 1998, cria iniciativa especializada em direito dos PETs. A empresa desenvolverá palestras e conferências de esclarecimento e conscientização sobre a vida e segurança dos animais no relacionamento com as pessoas, além de ampla consultoria jurídica. “Os conceitos de que os pets são objetos, coisas, tidos como bens semoventes, expressas no Código Civil Brasileiro, são hoje conceitos ultrapassados, arcaicos e em desuso, uma vez que a ciência já provou que todos os animais são seres sencientes, ou seja, seres vivos que têm emoções, sentimentos e sensibilidade, tais como: saudade, dor, fome, tristeza, angústia sofrimento, etc, e, por isso, abrimos esta vertical no escritório, que confronta com interesses pessoais do sócio e demandas frequentes sobre direitos básicos envolvendo os PETs”, explica Eduardo Gutierrez, sócio-diretor e advogado responsável pela nova área na Soares de Mello & Gutierrez.

A nova iniciativa será conduzida pelo doutor Luciano De Paoli, Advogado, especialista em Direito Tributário, ativista da causa animal e Eduardo Gutierrez, Advogado, especialista em Direito empresarial, Sócio-diretor da Soares de Mello e Gutierrez Advogados Associados.

De acordo com Gutierrez, o marco inicial e decisivo para a garantia dos direitos básicos dos animais surgiu com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais na França em 1978. E em decorrência dela, e graças aos avanços na questão da causa animal, advindos das correntes de defesa dos mesmos, tais como: Bem-estar do animal, Abolicionismo Animal, Libertação Animal e Veganismo, eles hoje ganharam status de membros da família e obtiveram muitas prerrogativas, garantias e direitos até então impensados num passado recente. “Os animais deixaram de ser coisas e escravos explorados até a exaustão pelo “ser humano”, ressalta Gutierrez.

Atualmente, os Tribunais brasileiros têm proferido inúmeras decisões no sentido de reconhecer esses direitos aos animais, que inclusive estão garantidos na Constituição Federal, e nas legislações estaduais e municipais, como exemplos de decisões recentes podemos citar: o direito dos pets no condomínio, o direito dos pets no transporte público, o direito dos pets que são guias de cegos, o direito dos pets nos hospitais humanos para terapias e tratamentos de saúde, o direito de não serem utilizados em circos, o direito de não sofrerem maus tratos, o direito a guarda compartilhada e a pensão alimentícia, o direito do cavalo de corrida de não ser mais sacrificado quando se machuca, dentre inúmeros outros.

Gutierrez ressalta, que muitos desses direitos como a guarda compartilhada e a pensão alimentícia, surgiram com a aplicação da analogia pelos magistrados, que em decorrência da “vacatio legis”, ou seja, da ausência de lei específica para dirimir conflitos atuais envolvendo animais, passaram a se adaptar, buscando uma solução real e definitiva para esses casos e que, ressalte-se, têm sido muito bem-sucedidos nessa árdua missão.

Ainda segundo o executivo e advogado da Soares de Mello e Gutierrez falta ainda um passo significativo, decisivo e definitivo, e que contribuirá sobremaneira em uma nova condição para os pets, visando acabar com a impunidade de quem pratica crueldade, sofrimento e maus tratos que resultam em deficiências físicas e psicológicas permanentes, ou até mesmo em morte. “É o reconhecimento dos animais como sujeitos de direito nas garantias e direitos fundamentais, que são cláusulas pétreas no Art.60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição Federal, pois não adiantará aumentar as penas contra os maus tratos e os crimes ambientais sem que conquistemos esse passo essencial reconhecendo uma nova condição de existência aos animais”, completa Gutierrez.


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