divulgação |
O escritório,
especializado em direito empresarial bancário e tributário promoverá palestras
e eventos de conscientização e esclarecimento sobre o direito do animal, além
de consultoria jurídica
O escritório jurídico Soares de Mello &
Gutierrez, especializado em direito Empresarial com foco na área tributária,
fundado em 1998, cria iniciativa especializada em direito dos PETs. A empresa
desenvolverá palestras e conferências de esclarecimento e conscientização sobre
a vida e segurança dos animais no relacionamento com as pessoas, além de ampla
consultoria jurídica. “Os conceitos de que os pets são objetos, coisas, tidos
como bens semoventes, expressas no Código Civil Brasileiro, são hoje conceitos
ultrapassados, arcaicos e em desuso, uma vez que a ciência já provou que todos
os animais são seres sencientes, ou seja, seres vivos que têm emoções,
sentimentos e sensibilidade, tais como: saudade, dor, fome, tristeza, angústia
sofrimento, etc, e, por isso, abrimos esta vertical no escritório, que
confronta com interesses pessoais do sócio e demandas frequentes sobre direitos
básicos envolvendo os PETs”, explica Eduardo Gutierrez, sócio-diretor e
advogado responsável pela nova área na Soares de Mello & Gutierrez.
A nova iniciativa será conduzida pelo doutor
Luciano De Paoli, Advogado, especialista em Direito Tributário, ativista da
causa animal e Eduardo Gutierrez, Advogado, especialista em Direito
empresarial, Sócio-diretor da Soares de Mello e Gutierrez Advogados Associados.
De acordo com Gutierrez, o marco inicial e decisivo
para a garantia dos direitos básicos dos animais surgiu com a Declaração
Universal dos Direitos dos Animais na França em 1978. E em decorrência dela, e
graças aos avanços na questão da causa animal, advindos das correntes de defesa
dos mesmos, tais como: Bem-estar do animal, Abolicionismo Animal, Libertação
Animal e Veganismo, eles hoje ganharam status de membros da família e obtiveram
muitas prerrogativas, garantias e direitos até então impensados num passado
recente. “Os animais deixaram de ser coisas e escravos explorados até a exaustão
pelo “ser humano”, ressalta Gutierrez.
Atualmente, os Tribunais brasileiros têm proferido
inúmeras decisões no sentido de reconhecer esses direitos aos animais, que
inclusive estão garantidos na Constituição Federal, e nas legislações estaduais
e municipais, como exemplos de decisões recentes podemos citar: o direito dos
pets no condomínio, o direito dos pets no transporte público, o direito dos
pets que são guias de cegos, o direito dos pets nos hospitais humanos para
terapias e tratamentos de saúde, o direito de não serem utilizados em circos, o
direito de não sofrerem maus tratos, o direito a guarda compartilhada e a
pensão alimentícia, o direito do cavalo de corrida de não ser mais sacrificado
quando se machuca, dentre inúmeros outros.
Gutierrez ressalta, que muitos desses direitos como
a guarda compartilhada e a pensão alimentícia, surgiram com a aplicação da
analogia pelos magistrados, que em decorrência da “vacatio legis”, ou seja, da
ausência de lei específica para dirimir conflitos atuais envolvendo animais,
passaram a se adaptar, buscando uma solução real e definitiva para esses casos
e que, ressalte-se, têm sido muito bem-sucedidos nessa árdua missão.
Ainda segundo o executivo e advogado da Soares de
Mello e Gutierrez falta ainda um passo significativo, decisivo e definitivo, e
que contribuirá sobremaneira em uma nova condição para os pets, visando acabar
com a impunidade de quem pratica crueldade, sofrimento e maus tratos que
resultam em deficiências físicas e psicológicas permanentes, ou até mesmo em
morte. “É o reconhecimento dos animais como sujeitos de direito nas garantias e
direitos fundamentais, que são cláusulas pétreas no Art.60, parágrafo 4º,
inciso IV da Constituição Federal, pois não adiantará aumentar as penas contra
os maus tratos e os crimes ambientais sem que conquistemos esse passo essencial
reconhecendo uma nova condição de existência aos animais”, completa Gutierrez.
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