O Ministério da
Justiça e Segurança Pública publicou, no último dia 2 de julho, duas portarias
no Diário Oficial da União, atualizando a
regulamentação das campanhas de chamamento, a fim de dar eficiência aos recalls
no Brasil e, por consequência, à proteção da vida e à preservação da saúde e da
segurança dos consumidores.
De acordo com os
novos textos, as empresas terão que manter em seus sites, em local
visível e de fácil acesso, a informação sobre o recall dos produtos pelo
prazo mínimo de cinco anos. Além disso, deverão comunicar a Secretaria Nacional
do Consumidor (SENACON) assim que iniciarem suas averiguações e identificarem
defeitos, hipóteses em que também assumirão a responsabilidade pela elaboração
de estratégias para induzir o consumidor a atender às campanhas de chamamento
de recall.
Especialmente por
ser o que mais realiza esse tipo de campanha e pelo risco envolvido em seu
produto, o setor automotivo recebeu atenção especial do ministro da Justiça e
Segurança Pública, Sergio Moro, que, em conjunto com o Ministério da
Infraestrutura, instituiu o Serviço Nacional de Notificação de Recall de
Veículos.
Por meio desse
serviço, caberá ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) comunicar
diretamente o consumidor sobre o aviso de risco do veículo e, caso a campanha
de chamamento de recall não seja atendida no prazo de um ano, a
informação constará no documento de propriedade do veículo.
A Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) também assinou acordo de cooperação técnica
com a SENACON, no intuito de promover ações conjuntas de proteção e defesa do
consumidor, referentes ao mercado de medicamentos e congêneres, notadamente
relativas à periculosidade ou à nocividade de produtos e serviços.
As novas regras
tendem a gerar os referidos efeitos pretendidos pelo Governo Federal, tornando,
assim, as campanhas de chamamento de recall mais eficientes no Brasil, bem como
mais seguros os produtos e serviços colocados em nosso mercado de consumo. Mais
do que isso, tais diretrizes consistem em medidas práticas, de fácil
implementação e fiscalização, que realmente parecem justificar a empolgação do
seu anúncio e renovam as nossas esperanças de um país melhor.
Gustavo Milaré Almeida- advogado, mestre e doutor em Direito pela
Universidade de São Paulo (USP) e sócio de Meirelles Milaré Advogados
João Pedro Alves Pinto - advogado
associado de Meirelles Milaré Advogados
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