Recentemente,
a LATAM realizou demissão em massa de 1.300 empregados, o que certamente trouxe
impacto a quem sofrerá com esta decisão e até mesmo a outras pessoas que
claramente vêem o cenário econômico instável do país, já que esta instabilidade
econômica pode gerar outras demissões em massa.
Primeiramente,
deve-se esclarecer que antes da reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro
de 2017, para que fosse feita dispensa em massa de empregados, era obrigatório
a negociação coletiva perante o sindicato da categoria, e ainda na ausência
desta, tanto o sindicato da categoria como também o Ministério Público do
Trabalho tinham legitimidade para ingressar com ação civil pública pelo que era
considerado como dispensa ilegal.
Neste
contexto, os empregados que haviam sido dispensados em massa, sem a devida
negociação coletiva feita pelos sindicatos, eram reintegrados a seus postos de trabalho
e a empresa sofria com indenizações em danos morais decorrentes destas ações
civis públicas.
No
entanto, a reforma trabalhista alterou substancialmente essa modalidade, que
vale frisar, mesmo ocorrendo estas demissões antes da nova lei trabalhista, não
havia previsão em lei, e que a reforma trabalhista passou a regulamentar esta
modalidade demissão, em que a obrigatoriedade da participação do sindicato
deixou de ser imposta.
O
novo dispositivo de lei sobre este tipo de demissão a colocou em igualdade com
as demais demissões prevendo expressamente que não há necessidade de prévia
autorização do sindicato para que as demissões ocorram, dando assim total
liberdade a empresa em realizar tais dispensas.
A
inovação da lei veio para, entre outros motivos, dar auxílio às empresas que
atualmente passam por situações de crise, haja vista a instabilidade econômica
e a consequente queda de produção, já que o Brasil passa por uma das crises
mais longas, uma vez que muitas empresas fecharam as portas ou tiveram que
reduzir o quadro de empregados.
Ainda
quanto à possibilidade da demissão em massa sem a presença do sindicato da
categoria, com a nova disposição da reforma trabalhista, o TST que havia se
posicionado contrário a esta dispensa ocorrer sem a assistência do sindicato,
em janeiro deste ano confirmou a validade do que propõe a lei quanto a empresa
realizar esta dispensa de forma livre, sem necessidade de nenhuma autorização.
Neste
cenário, a LATAM noticiou a demissão em massa de 1.300 empregados, sendo que esta
medida atingirá o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, e o
Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro. A empresa,
alicerçada na reforma trabalhista, tomou essa decisão sem a assistência do
sindicato.
Cumpre
destacar que os trabalhadores não perdem nenhum direito com esta modalidade de
dispensa, recebendo todas as verbas que têm direito, como se fosse uma demissão
sem justa causa. O impacto para eles é social, já que entrarão na fila de
desempregados, em que a taxa é atualmente é de 12,4%, segundo dados do IBGE.
Não
obstante a isso, o impacto desta decisão pode ser ainda maior se levarmos em
conta que há muitas outras grandes empresas enfrentando problemas financeiros,
e que esta posição pode estimular as demais empresas a tomar a mesma medida,
haja vista a facilidade em realizá-la através da nova lei.
É
certo que o país vem passando por dificuldades há muitos anos. Deste modo, em
2017 vivenciamos as empresas de diferentes setores enfrentando muitos
obstáculos para manter sua capacidade produtiva, precisando reduzir o quadro de
funcionários para diminuir gastos, e a solução encontrada foi suspender os
contratos de trabalho, afastando temporariamente os empregados que ficaram por
um período sem receber salários, mas recebendo o “bolsa de qualificação
profissional”, custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Essa
medida, que foi muito usual em 2017 por diversas empresas, foi muito menos
gravosa ao trabalhador do que a dispensa em massa, uma vez que o empregado,
mesmo inativo, continua recebendo, garantido o emprego e seu sustento em
dinheiro.
Já a
dispensa em massa coloca muitos empregados fora do mercado de trabalho em um
cenário econômico, e podemos dizer até político, incerto, tendo em vista que as
eleições se aproximam, e o mercado internacional não vê com tanta perspectiva a
melhora econômica do país.
Por
fim, sob um ponto de vista trabalhista, como já mencionado, a demissão em massa
noticiada nesta semana, pode influenciar outras empresas a terem o mesmo
comportamento diante da crise, e casos estas não analisarem qual será a medida
mais razoável, podem acabar perdendo grandes profissionais que fariam toda a
diferença nos lucros e resultados, e também por não dar nenhuma garantia que
estes trabalhadores retornem ao trabalho caso se torne estável a situação
econômica do país.
Ana Claudia Martins Pantaleão - especialista
em relações do trabalho do Massicano Advogados
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