Regulamentado
desde 1998, o serviço de Radiodifusão Comunitária se caracteriza como ofício de
membros de uma comunidade para a própria comunidade. Através da Lei n° 9.612,
estabeleceram-se os deveres do Ministério das Comunicações para com essas
emissoras, bem como as contrapartidas das entidades autorizadas para sua
execução. Na legislação, ainda, destaca-se que a abrangência das Rádios
Comunitárias fica restrita ao alcance de 25 watts de potência em Frequência
Modulada, o suficiente para atingir seu objetivo em prol de sua comunidade.
Não
apenas em prol da comunidade como um todo, as rádios comunitárias prestam
papel importante na formação do indivíduo e de sua atuação cidadã. Ainda,
cumprem um papel importante nas comunidades onde atuam, divulgando o convívio
social e eventos locais, além de noticiar os acontecimentos comunitários e que
tenham utilidade para seu público, promovendo atividades educacionais e
culturais para melhoria das condições de vida da população.
No
mês de julho, no entanto, o Senado Federal aprovou um projeto de lei
suplementar que descaracteriza as Rádios Comunitárias em seu principal aspecto:
a abrangência. Ao expandir a frequência de forma deliberada, essas emissoras
perdem sua função social e podem, ainda, serem vítimas de aproveitadores que,
por se beneficiarem de maior atuação, poderão utilizá-las de forma ilegal,
atuando comercialmente, utilizando-se dos privilégios concedidos às rádios
comunitárias por méritos de sua fundamental atuação.
Ainda,
desconsidera-se que as estações comunitárias precisam manter uma distância
específica entre si para que suas transmissões não sejam prejudicadas. A
avaliação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
(MCTIC) sobre o tema, ratifica que aumentar essa distância reduzirá o número de
rádios do segmento, causando um enorme prejuízo às comunidades, vilas e bairros
para as quais prestam serviço.
As
rádios comerciais que atuam hoje em amplitude modulada (AM) têm até o ano de
2020 para migrar à frequência modulada (FM). No entendimento do representante
da Secretaria de Radiodifusão do MCTIC, Rodrigo Gebrim, o processo de migração
das rádios, que já está em andamento, pode ser prejudicado pelo aumento da
frequência das comunitárias, uma vez que a amplitude do alcance poderá
inviabilizar outras concessões na mesma localidade. O aprimoramento da
legislação que norteia a atuação das rádios comunitárias deve acontecer, mas de
uma forma que valorize suas características fundamentais, sem prejudicar os
demais veículos de radiodifusão.
As
Rádios Comunitárias têm suma importância para a sociedade brasileira. Sua
existência tem como finalidade proporcionar informação, cultura, entretenimento
e lazer para pequenas comunidades, valorizando aquilo que o bairro tem de
melhor e buscando soluções para problemas pontuais de moradores. Retirar das
emissoras a sua principal característica é um ato de desconhecimento da
essência deste segmento radiofônico e um desrespeito à diversidade dos meios de
comunicação.
Guliver
Augusto Leão – presidente da FENAERT
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