Advogado
explica como requerer o benefício do INSS
Muitas das pessoas que realizam trabalhos
arriscados não possuem conhecimento sobre a aposentadoria especial, um direito
de empregados que trabalham em situações prejudiciais à saúde ou a integridade
física. Esse benefício pode ser requerido por pessoas de diversos setores e
também por trabalhadores autônomos, mas existem algumas regras para que sejam
aprovados. O advogado Victor Sousa Nascimento, do escritório Martins, Cabeleira
& Lacerda advogados, esclarece algumas dúvidas sobre como e quando este
recurso pode ser solicitado.
As atividades que atendem a aposentadoria especial
tem riscos diferentes e por isso são tratadas de maneiras diferentes, o tempo
de contribuição para elas pode variar de 15 a 25 anos dependendo da
complexidade. "Esse tipo de aposentadoria é mais frequente entre
trabalhadores metalúrgicos e profissionais da indústria, porém, também tem sido
bastante recorrente em profissionais do setor de serviços, sobretudo nas áreas
de saúde e de vigilância", o advogado explica.
O item mais importante é o Perfil Profissiográfico,
um documento que a própria empresa deve emitir e fornecer aos funcionários.
Esse documento tem como base um Laudo Técnico que deve ser elaborado por um
médico ou engenheiro de segurança do trabalho e descreve as atividades
realizadas pelo funcionário e também as condições ambientais do local de
trabalho. "Não é necessário comprovar o trabalho em condições de
periculosidade e insalubridade, bastando o trabalho em qualquer destas
condições prejudiciais à saúde para a concessão da aposentadoria", Victor
relata.
O pagamento das taxas é realizado normalmente, como
qualquer outro trabalhador. No entanto, devido às condições dos trabalhos
realizados, o tempo de contribuição é menor. O advogado explica que a maioria
das atividades exigem no mínimo 25 anos de tempo de contribuição, com exceção
das atividades com exposição a agentes químicos como amianto e trabalhos com
mineração subterrânea, que exigem 20 anos de tempo de contribuição.
A aposentadoria especial é o tipo de benefício mais
negado pelo INSS, por isso é importante que o requerente tenha em mãos os
documentos necessários, como as comprovações de pagamentos e especialmente o
Perfil Profissiográfico relativo a todos os períodos que trabalhou exposto a
essas condições de trabalho e conferir se as informações descritas estão
corretas. Ainda assim, é possível que o órgão público tenha alguma dúvida a
respeito da veracidade das informações e busque por contraprovas, abrindo
processo administrativo.
Victor
Sousa Nascimento - Advogado
Associado no Escritório Martins Cabeleira e Lacerda Advogados, graduado em
direito pela Universidade Paulista e possui extensão de estudos em Direito do
Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP). Para saber mais, acesse http://mclsadvogados.com.br/
ou pelas redes sociais - http://www.facebook.com/mcladvogados/
e instagram @ mcladvogados.
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