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Especialista Vitor Caninéo destaca alguns
pontos que não devem ser esquecidos na hora de preencher o documento
O
prazo para início da entrega da declaração do IRPF 2017 já começou, e você já
sabe como fazer para evitar a malha fina? Neste ano, os contribuintes poderão fazer
o envio do documento à Receita Federal entre os dias 2 de março e 28 de abril.
De acordo com a Receita Federal, deverão declarar neste ano, os contribuintes
que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. Nesse
cenário, surgem muitas dúvidas a respeito do que deve ou não ser declarado no
documento. Pensando nisso, o executivo Vitor Caninéo, sócio diretor da
ContabExpress – rede especializada em serviços contábeis para pequenas e médias
empresas – listou alguns tópicos importantes para evitar a malha fina.
Segundo
o especialista, é preciso ficar atento à digitação de valores, inclusão de
despesas de forma correta e declaração de dependentes, por exemplo. “Erros
simples, como inclusão de despesas não dedutíveis, dados em duplicidade e
números errados, podem fazer com a declaração fique retida e, com isso, a
pessoa se verá obrigada a prestar contas à Receita Federal, atrasando inclusive
o recebimento dos valores devidos”, avalia Caninéo. Nesse sentido, o
especialista também avalia os principais tópicos que geram dúvidas.
Quem
deve declarar
Neste
ano, com a mudança na regra, deverão preencher a declaração do IRPF quem tiver
recebido, em 2016, valores tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou que tenha
recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, com soma superior a R$ 40 mil. Além disso, deve declarar quem obteve, em
qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
realizou operações em bolsas, teve receita bruta em atividade rural superior a
R$ 142.798,50, passou a condição de residente no Brasil no ano passo e mantém
essa condição, e quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Resgate
do FGTS
Neste
ano, o governo liberou o pagamento das contas do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) que estavam inativas até 31 de dezembro de 2015. “Esses valores
são vistos como indenizações, portanto, isentos do imposto de renda. No
entanto, podem ser declarados no campo ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’,
mas é preciso ficar atento, uma vez o IRPF é sempre referente ao que foi
recebido no ano anterior, sendo assim, esses pagamentos devem constar apenas no
documento de 2018”, avalia o sócio diretor da ContabExpress.
Dependentes
Além
dos próprios rendimentos, é possível incluir na declaração do IRPF também os
dados referentes aos dependentes, como filhos e pais aposentados, por exemplo.
Caninéo explica que é importante ficar atento para que eles não sejam lançados
em duplicidade, por exemplo, as despesas dedutíveis de um filho só poderão
aparecer no documento enviado pela mãe ou pelo pai, mas nunca na dos dois.
Heranças
e dívidas
Muitos
contribuintes declaram o recebimento de bens por heranças no campo de Bens e
Direitos, mas é importante não esquecer de incluir as informações também na
área de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O especialista também pontua
que é importante ter atenção ao caso das dívidas. “Casos de valores superiores
a R$ 5 mil também precisam constar no documento”.
Dados
bancários
Ao
final do preenchimento, é necessário informar os dados atualizados e
corretamente, uma vez que eles serão usados para o recebimento das restituições.
O especialista da ContabExpress explica que é importante mencionar essas
informações e que o software da Receita Federal garante a segurança para que
não haja o vazamento dos dados.

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