Momento de oportunidade que requer cuidados
básicos para não se tornar em problema e insatisfação. Este ano o evento
acontecerá oficialmente no dia 25 de novembro e a legislação consumerista entende
que apenas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, seja por
meio eletrônico, catálogos ou por telefone, são influenciadas pelo impulso.
A situação é mais comum do que se imagina, mas
poucos consumidores conhecem os seus direitos diante de uma compra mal
sucedida. O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49 prevê o
direito do Arrependimento e os consumidores tem
um prazo de até sete dias corridos do ato da aquisição ou recebimento da compra
para se arrepender e conseguir o reembolso, sem a necessidade de
justificativa.
De acordo
com a advogada, Sivone da Silva, o consumidor deve ficar atento. Algumas lojas
garantem que não efetuam trocas ou devoluções de produtos com valor promocional,
no entanto, a prática é contraria ao Código de Defesa do Consumidor. "Um
cliente arrependido tem o direito de cancelar a compra em até sete dias
independentemente do que a empresa alegar" afirma a advogada.
Mesmo quem comprou em lojas físicas possui seus
direitos assegurados pela lei, nesse caso o cliente pode solicitar a troca
apenas quando a mercadoria apresentar algum defeito, a empresa tem um prazo de
até 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar o conserto do
produto. Se não houver a reparação no prazo previsto, o consumidor terá direito
à substituição do produto por outro em perfeita condição de uso ou à
restituição dos valores, se valendo do que prevê o artigo 18 do Código do
Consumidor.
A advogada explica ainda que o estabelecimento
não pode determinar nem cobrar nada do comprador para fazer a devolução e a
loja também não pode exigir que a embalagem esteja intacta. Porém o cliente,
não pode agir de má fé, sendo que nestes casos quem arca com as despesas de
entrega e devolução do produto é o comerciante, sem qualquer prejuízo ao
consumidor.
Segundo Sivone da Silva, muitas lojas concedem um
prazo para troca, mesmo sem a existência de um defeito no produto, contudo, o
consumidor deve estar ciente, que este é um benefício oferecido pelo lojista.
"Essa ação é muito comum entre os empreendimentos, se trata de uma
estratégia de marketing, para fidelizar o cliente", garante.
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