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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Para especialistas, Guarda Compartilhada permite a convivência dos pais com os filhos, sem perder o laço de afinidade



Divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em novembro de 2015, números relativos a separações no Brasil davam conta que, em 2014, foram registrados 341,1 mil divórcios no país, contra 130,5 mil em 2004. Em dez anos, um salto de 151,4%.

Os dados do IBGE também revelam que as mulheres predominam na responsabilidade pela guarda dos filhos menores de idade a partir do divórcio: em 84 o percentual era de 78,95% dos casos, enquanto em 2014, o percentual é de 85,4%. 

Para a advogada Helena Cristina Bonilha, do Bonilha advogados, esse quadro poderia ser melhorado caso a Guarda Compartilhada fosse mais utilizada pelos casais.

Ela explica que a guarda compartilhada, é aquela em que os pais, apesar de separados, exercem conjuntamente o poder familiar. “Ambos tomam as decisões em conjunto em relação aos filhos e têm a mesma autoridade dos pais que vivem juntos. Essa modalidade torna possível a convivência dos pais com os filhos, sem perder o laço de afinidade com um deles e os filhos não necessariamente precisarão ficar trocando de casa, como na guarda alternada”, afirma. 

Já a guarda alternada é caracterizada pela divisão do tempo, por exemplo, uma semana com o pai e a outra, com a mãe, o que faz a criança perder o referencial de moradia, acrescenta a advogada Camila Witzke, do mesmo escritório.

“Esse tipo de guarda fere o princípio do bem-estar do menor, tendo em vista a instabilidade, o que pode complicar o convívio com os pais, visto que as alterações na rotina da criança podem ser drásticas”, ressalta a advogada.

A terceira espécie de guarda, a unilateral, é aquela concedida a apenas um genitor, que pode ser o pai ou a mãe. 

Na avaliação de Helena Cristina Bonilha, pelo que revelam os números do IBGE, é a mais utilizada, mesmo não sendo a regra aplicada pelo Poder Judiciário. “Aquele que receber a guarda unilateral do filho deve possuir as melhores condições para exercê-la nos quesitos saúde, segurança e educação, além da capacidade de se relacionar bem com os filhos e com a família. Quando determinada, a guarda unilateral garante ao outro genitor a regulamentação das visitas, bem como a supervisão dos interesses dos filhos”, comenta.

De acordo com a advogada, nos casos onde o tipo de guarda é imposto ao pai ou a mãe, torna-se inadequada, uma vez que a finalidade é o convívio e a dedicação com os filhos.
E complementa , “mesmo sendo a guarda compartilhada a melhor opção para a criança, se algum dos genitores não têm tempo, vontade ou possibilidade de dialogar com seu antigo cônjuge, tal espécie de guarda acaba sendo prejudicial à criança”, finaliza. 


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