O
salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um
filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. Casos
específicos estão descritos no quadro abaixo.
Para algumas situações é possível fazer o pedido pela Internet e
enviar os documentos necessários pelos Correios. Esta forma de pedir é simples, rápida e fácil.
Saiba onde e quando pedir
Evento
gerador
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Tipo
de trabalhador
|
Onde
pedir ?
|
Quando
pedir ?
|
Como
comprovar ?
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Parto
(inclusive de natimorto)
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Empregada
(só de empresa)
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Na
empresa
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A
partir de 28 dias antes do parto
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Atestado
médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
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Desempregada
|
No INSS
|
A
partir do parto
|
Certidão
de nascimento
|
|
Demais
seguradas
|
No INSS
|
A
partir de 28 dias antes do parto
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Atestado
médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
|
|
Adoção
|
Todos
os adotantes
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No INSS
|
A
partir da adoção ou guarda para fins de adoção
|
Termo
de guarda ou certidão nova
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Aborto
não-criminoso
|
Empregada
(só de empresa)
|
Na
empresa
|
A
partir da ocorrência do aborto
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Atestado
médico comprovando a situação
|
Demais
trabalhadoras
|
No INSS
|
Principais requisitos
Para ter direito ao
salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos
na data do parto, aborto ou adoção:
§ Quantidade de meses
trabalhados (carência)
o
10 meses: para a trabalhadora
Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
o
isento: para seguradas Empregada de
Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam
em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma
finalidade).
§ Para as
desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do
INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Duração do benefício
A duração do
salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
§ 120 (cento e vinte)
dias no caso de parto;
§ 120 (cento e vinte)
dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção,
independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos
de idade.
§ 120 (cento e vinte)
dias, no caso de natimorto;
§ 14 (quatorze) dias,
no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para
a mãe), a critério médico.
Documentos necessários
Para ser atendido
nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com
foto e o número do CPF. Você também deve apresentar suas carteiras de trabalho,
carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
§ A trabalhadora desempregada deve, obrigatoriamente,
apresentar a certidão de nascimento (vivo ou morto) do dependente.
§ A trabalhadora que
se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original,
específico para gestante.
§ Em caso de guarda, deve apresentar o
Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
§ Em caso de adoção, deverá apresentar
a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, consulte também a página
de documentos para comprovação de tempo de contribuição.
Outras informações
§ Caso não possa
comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para
fazer o requerimento em seu lugar.
§ A decisão judicial
proferida na Ação Civil Pública nº 2004.51.02.001662-4/RJ, determinou ao INSS
que não exija das seguradas desempregadas, em período de graça, prova da
relação de emprego como pré-requisito para a concessão do salário-maternidade,
bem como, que não desconte qualquer valor a título de contribuição
previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social-RGPS. A determinação
judicial produz efeitos para requerimentos protocolados a partir de 4/7/2012 e
se restringe às seguradas domiciliadas na Seção Judiciária do Rio Janeiro.
Nesse caso, a requerente do benefício deve apresentar documento que comprove
que reside no Estado do Rio de Janeiro.
§ O salário
maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda
para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013, data da publicação da Lei
nº 12.873/2013.
§ No caso de empregos
concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com
contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao
salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.
§ Em situação de
adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao
pagamento de um salário maternidade.
§ A partir de
23/1/2013, data da vigência do art. 71-B da Lei nº 8.213/91, fica garantido, no
caso de falecimento da segurada ou segurado que tinha direito ao recebimento de
salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro(a)
sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão
do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento
deste direito é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último
dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120
dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS.
Forma de cálculo
Os sistemas do INSS, quando for o caso, irão efetuar o cálculo de valor
do salário-maternidade da seguinte maneira:
Exemplo 1: a cidadã é contribuinte individual ou Facultativa ou Desempregada
Exemplo 1: a cidadã é contribuinte individual ou Facultativa ou Desempregada
possui
recolhimentos nos últimos 15 meses no valor do salário mínimo
soma dos últimos 12 recolhimentos = R$ 8.880,00 (abril/2014
a 03/2015)
1/12 avos da soma =
R$ 740,00
Renda Mensal Inicial = R$ 788,00
*Neste exemplo,
houve a chamada equiparação ao valor do salário mínimo, uma vez que o texto da
lei não permite neste caso que o valor do benefício seja inferior ao valor do
salário mínimo vigente que é de R$ 788,00 em 01/2015
Exemplo 2: a cidadã é Empregada
Doméstica
Última contribuição
ao INSS = R$ 788,00
Renda Mensal
Inicial = R$ 788,00
*Legislação
determina que o valor do benefício será com base no último salário de
contribuição
Exemplo 3: a cidadã é Trabalhadora
Avulsa ou Empregada (adoção judicial) e recebe por remuneração variável
possui
recolhimentos como Empregada/Avulsa
média dos últimos 6 recolhimentos = R$ 1.950,00
Renda Mensal Inicial = R$ 1.950,00
Fonte: www.previdencia.gov.br/
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