Lamentavelmente, nosso povo, conquistada a democracia formal, não
resgatou suas liberdades públicas e direitos substanciais.
Os monopólios estão aí. Rasgam a Constituição e nos oprimem.
Posto isto, falemos do monopólio dos serviços de telecomunicações.
Esses serviços fazem - ou não - funcionar nossos telefones físicos e celulares,
nossos aparelhos de televisão e nossos computadores. Em geral, a despeito do
bom Código de Defesa do Consumidor que temos, ignoramos nossos direitos em
relação a essas ilícitas concentrações econômicas. E, quando nos dispomos a
exercê-los, temos de esperar anos por decisões judiciais.
As empresas são concessionárias de serviços públicos. A relação é
contratual. As principais são controladas do exterior, destacadamente do México
e da Espanha. Não puseram um tostão furado em seu empreendimento.
Receberam de mãos beijadas, qual de pai para filho, os equipamentos
necessários à transmissão, da administração pública do Brasil. É dizer, não
gastaram com torres, fiações, geradores e até mesmo com prédios e automóveis,
que lhes foram disponibilizados.
Se tais equipamentos ficaram fatigados, foi em razão de seu
uso e dos lucros dele consequentes. Bens do povo brasileiro, tem de ser
restituídos na íntegra. Os romanos falavam em "restitutio in
integrum". O que não é mais matéria sólida e boa, converte-se em dinheiro.
Nosso Código Civil fala em frutos econômicos dos bens, que devem ser
indenizados a seu proprietário.
Não somos de esquerda, mas tampouco marionetes.
Vencidos os contratos de concessão no segundo semestre
de 2015, todos os bens disponibilizados às empresas deveriam ser
restituídos. O prazo foi adiado para 2016 e 2017.
Neste ano, um plano maquiavélico e tosco foi abortado pela coragem de
alguns senadores e pela independência do Supremo Tribunal Federal. Um PLC
(Projeto de Lei da Câmara), foi urdido numa comissão e remetido ao Senado. Sem
passar pelo Plenário. Matéria sem nenhuma importância... Senadores e o
Planalto prepararam a festança para a véspera do natal. Salgadinhos e doces
estragaram e os garçons foram para casa. A suspensão foi determinada na
undécima hora, por liminar concedida pelo saudoso Theori Zavazcki.
Ocorre que o perigo permanece. O mandado de segurança junto ao STF
tratou apenas de questões formais do processo legislativo. Superadas essas, o
crime será perpetrado, em que pesem advertência do atual relator, Ministro Luís
Roberto Barroso.
O TCU estima que o prejuízo ao erário público, considerados todos os
bens, será de 110 bilhões de reais, fora sua atualização e multas
Pretende-se reduzir o valor para 17 bilhões. Descontar a fadiga do
material, mas sem considerar os lucros incontáveis que advieram de seu uso. Em
suma: falam as empresas, com o curioso apoio da Agência Reguladora, em cerca de
15% do que diz o TCU. Seria demais informar qual o montante dos lucros
das poucas empresas monopolistas nesses anos, também em bilhões?
E o circo de marionetes segue em frente; tem sessões todos os
dias.
Amadeu Roberto Garrido de Paula -
Advogado e sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados, com uma ampla
visão sobre política, economia, cenário sindical e assuntos
internacionais.