Imagine alguém que procura ajuda médica por sentir que algo
não está bem. Recebe um diagnóstico genérico: estresse, cansaço, ansiedade.
Volta para casa tentando acreditar que é apenas isso. O tempo passa, os
sintomas se intensificam, e só meses depois descobre-se algo muito mais grave —
um câncer, por exemplo — já em estágio avançado, com chances de cura
severamente reduzidas. Situações assim se repetem em consultórios, hospitais e
serviços de emergência por todo o país.
É nesse contexto que surge uma das teses jurídicas mais
sensíveis e relevantes do direito médico: a perda de uma chance.
Essa teoria representa a ideia de que, por falha na conduta
do profissional de saúde ou da instituição hospitalar, o paciente foi privado
da oportunidade real de alcançar um desfecho melhor — seja a cura, uma
sobrevida maior, uma melhora significativa no quadro clínico ou até mesmo a
chance de evitar sequelas. O que a Justiça reconhece aqui não é a certeza do
que teria acontecido, mas sim a probabilidade concreta e razoável de que o
paciente teria uma perspectiva mais favorável se tivesse recebido o atendimento
correto no momento adequado. E perder essa possibilidade, por si só, já é um
dano.
No campo médico, essa teoria se aplica com especial força
justamente porque muitas vezes não é possível afirmar com exatidão qual teria
sido o resultado ideal. Busca-se, portanto, proteger o paciente contra o
apagamento dessa chance — contra o fato de que o tempo, que poderia ter sido
decisivo, foi negligenciado. Exames que não foram solicitados, encaminhamentos
que não aconteceram, sinais clínicos ignorados ou mal interpretados. Tudo isso
pode representar a perda de uma chance real de cura ou de controle da doença.
É importante diferenciar essa situação do chamado “erro
médico clássico” — aquele em que a conduta do profissional resulta diretamente
no dano. Na perda de uma chance, a lógica é diferente: o que se questiona não é
a certeza do nexo entre a falha e o resultado final, mas sim a supressão de uma
possibilidade real de um desfecho melhor. Trata-se de proteger aquilo que foi
impedido de acontecer, não apenas aquilo que efetivamente ocorreu.
O Poder Judiciário já reconhece essa tese em diversas
decisões. Tribunais têm entendido que, quando um paciente é privado de uma
chance real por conduta médica inadequada, há dever de indenizar. Nessas
situações, não se exige a prova absoluta do que teria ocorrido, mas sim a demonstração
de que existia uma expectativa concreta e plausível de um resultado
diferente. A prova pericial é essencial nesses processos, pois é ela que
permite medir o grau dessa chance perdida e a extensão do dano.
Do ponto de vista prático, quem vivencia uma situação
semelhante — ou tem alguém próximo nessa condição — precisa agir com atenção. É
fundamental preservar toda a documentação médica: receitas, laudos,
prontuários, registros de consultas e exames. Ter uma linha do tempo clara dos
acontecimentos também ajuda: quando surgiram os sintomas, quando o
atendimento foi procurado, o que foi dito, o que deixou de ser feito. E, acima
de tudo, é essencial procurar um advogado com experiência em direito médico,
que possa avaliar com sensibilidade e técnica se o caso configura uma perda de
chance juridicamente reconhecível.
Muitos pacientes e familiares ainda têm receio de
judicializar esse tipo de situação — seja por não quererem confrontar o sistema
de saúde, seja por estarem emocionalmente abalados. No entanto, é importante
compreender que buscar justiça não é vingança. Não se trata de transformar dor
em lucro, mas sim de garantir dignidade à dor vivida, responsabilizar falhas
que não podem se repetir e dar voz a quem foi silenciado por omissões
inaceitáveis.
Há situações que ajudam a ilustrar como a perda de uma
chance pode ser reconhecida juridicamente. Imagine, por exemplo, uma paciente
que chega ao hospital com sintomas típicos de infarto, mas não é encaminhada
para atendimento especializado e é liberada sem exames. Horas depois, ela vem a
óbito. Ainda que não se possa afirmar com certeza que ela sobreviveria com o
cuidado adequado, é possível sustentar que foi privada da chance de lutar por
sua vida — e essa oportunidade perdida tem valor jurídico.
Em outro caso, uma criança dá entrada no pronto-socorro com
sintomas que poderiam indicar meningite, mas o caso é tratado como uma gripe
comum. O diagnóstico correto é retardado, comprometendo o tratamento. Se houver
elementos que demonstrem que a intervenção precoce aumentaria
significativamente suas chances de recuperação, a ausência dessa intervenção
pode configurar perda de uma chance.
Esses exemplos mostram que o Judiciário pode, de forma
fundamentada, reconhecer que houve supressão concreta da oportunidade de um
desfecho melhor, mesmo que o resultado final permaneça incerto.
A perda de uma chance, portanto, é uma forma de a Justiça
reconhecer que nem sempre a vida segue o curso que era possível, e que há dores
que não podem ser ignoradas só porque o futuro é incerto. No campo da saúde,
tempo e atenção salvam vidas — ou podem tirá-las. E quando a conduta
médica retira do paciente a oportunidade de tentar, lutar ou escolher, há um
desequilíbrio que precisa ser reparado.
Buscar reparação nesses casos é um passo duro, mas
necessário. Não para reescrever o passado, mas para fazer com que ele seja
ouvido. Porque, em última análise, a perda de uma chance é também a perda de um
direito fundamental: o direito de viver com dignidade, sendo tratado com
respeito, atenção e responsabilidade.
José dos Santos Santana Jr. - advogado especialista em
Direito Empresarial e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade
de Advogados