Newton Santos/DC
A medida permite que proprietários se
adequem às legislações de uso e ocupação de solo e assim se livrem de eventuais
multas ou do IPTU retroativo
A prefeitura de São Paulo
prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o prazo para a regularização de imóveis na
cidade pela Lei de Regularização de Edificações (17.202/2019), também conhecida
como Lei de Anistia.
A medida permite que
proprietários de imóveis irregulares se adequem às legislações de uso e
ocupação de solo e assim se livrem de eventuais multas e do IPTU retroativo
incidente sobre a área irregular.
A prorrogação foi publicada na
última quinta-feira (28) no Diário Oficial com a sanção da Lei nº 18.062/2023,
que, em seu artigo 72, estendeu em mais um ano o período para o protocolo de
pedidos de regularização de imóveis. O prazo anterior era 31 de dezembro de
2023.
A prefeitura informou que desde
que a Lei entrou em vigor, em 2019, mais de 212 mil imóveis foram
regularizados, a maior parte deles de forma automática. “Esse resultado é
histórico quando comparado ao da lei anterior, de 2003, que legalizou 93 mil
imóveis”, diz o executivo municipal.
Podem solicitar a regularização
proprietários de edificações construídas até julho de 2014 que apresentam
inadequações frente à Lei de Zoneamento, Código de Obras e Edificações e Lei de
Uso e Ocupação do Solo.
Os cidadãos interessados em
regularizar imóveis residenciais, comerciais, institucionais e de serviços
devem entregar o pedido acompanhado de todos os documentos necessários para
enquadrar as edificações às normas da prefeitura.
Os processos de regularização
de edificação podem ser feitos de maneira totalmente digital pelo Portal de
Licenciamento. Nele, o cidadão é capaz de realizar todas as etapas de
requerimento e enviar a documentação necessária remotamente.
São quatro modalidades de
regularização, que consideram o tamanho e a complexidade da edificação:
Regularização
automática: residências de baixo e médio
porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas sem necessidade de
protocolo;
Regularização
declaratória simplificada: edificações residenciais
não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área
construída deverão declarar as informações sobre a edificação no Portal de
Licenciamento. Nesta categoria não haverá análise da prefeitura, dependendo
apenas da apresentação de documentos e atestados por parte do interessado, juntamente
ao responsável técnico;
Regularização
declaratória: para residências maiores, como
comércios, escolas, escritórios, pousadas, e que tenham área construída de até
1.500 m². Esses casos deverão ter um responsável técnico e a regularização deve
ser solicitada por meio do Portal de Licenciamento. A emissão do documento se
dará após a análise da prefeitura;
Regularização comum: destinada para os casos não incluídos nas categorias acima e para as edificações com área construída maior que 1.500 m². Nessa categoria também é necessário um responsável técnico e o protocolo deve ser feito no Portal de Licenciamento, além de o processo passar pela análise dos técnicos da prefeitura.
Redação DC
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/prefeitura-de-sp-prorroga-por-um-ano-lei-de-anistia-para-imoveis-irregulares